Mulher é detida após atropelar entregador no centro de Ourinhos e admite consumo de álcool

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Uma mulher de 35 anos foi detida e encaminhada à Central de Polícia Judiciária (CPJ) após atropelar um entregador de 59 anos na madrugada do último sábado (21), na Rua Henrique Tocalino, em frente ao Lanchódromo, na região central de Ourinhos. O caso ocorreu por volta das 4h40 e a vítima sofreu ferimentos leves.

Segundo a Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM para atender a ocorrência de acidente de trânsito com atropelamento. No local, os policiais encontraram a condutora, identificada como N., sentada na calçada. Ela admitiu espontaneamente ter ingerido bebida alcoólica — cerca de três caipirinhas — e relatou que, ao tentar estacionar o veículo no setor conhecido como “45 graus”, sofreu um “apagão”, perdendo momentaneamente a noção do que fazia. O carro (GM Celta) teria avançado sobre a calçada, colidido com mesas e cadeiras do estabelecimento e, na sequência, atingido o entregador.

A vítima informou que já havia encerrado o expediente e se dirigia à motocicleta quando percebeu o veículo entrando de forma desgovernada no estacionamento. Ele sofreu escoriação no joelho, sem sinais aparentes de maior gravidade. Foi expedida requisição para exame no Instituto Médico Legal (IML), e o homem foi orientado quanto ao prazo de seis meses para eventual representação criminal, já que se trata de lesão corporal leve, crime de ação pública condicionada à representação.

A investigada confirmou o consumo de álcool e declarou estar disposta a se submeter voluntariamente à coleta de sangue para exame de alcoolemia. O veículo foi apreendido administrativamente no local, e a perícia técnica foi acionada. A área permaneceu preservada até a chegada da equipe pericial.

Após análise das circunstâncias, a autoridade policial plantonista decidiu não lavrar prisão em flagrante. Conforme o despacho, não houve comprovação técnica imediata de embriaguez ao volante, nem indícios inequívocos de alteração da capacidade psicomotora que justificassem autuação com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Também foi destacado que a dinâmica aponta para conduta culposa, sem indícios de dolo, além de inexistirem riscos de fuga ou de continuidade delitiva.

Foi determinada a lavratura de boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, a requisição de exame de alcoolemia e a manutenção da ciência da vítima quanto ao direito de representação no prazo legal. O caso seguirá para apuração conforme os resultados periciais.
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