Na tarde desta terça-feira, dia 12, por volta das 15h30, uma mulher de 27 anos foi detida sob acusação de furto em uma tabacaria localizada na Rua Antônio Prado, no centro de Ourinhos. A intervenção foi conduzida pelos Guardas Civis Municipais Ventura e Cachoni, após serem acionados via CADE para atender uma ocorrência de furto na Tabacaria WAI.
Segundo relatos dos guardas, ao chegarem ao estabelecimento, foram informados pela funcionária sobre a presença suspeita de uma mulher que havia tentado pagar um óculos com cartão de crédito, mas a transação não foi concluída. A funcionária notou que a mulher agiu de maneira suspeita, o que a levou a revisar as imagens das câmeras de segurança, confirmando suas suspeitas. A mulher foi vista colocando mercadorias da tabacaria em um caderno, no bolso da calça e em sua bolsa.
Ao ser confrontada pela funcionária, a mulher se recusou a devolver os itens e deixou o local sem prestar esclarecimentos adicionais. A funcionária imediatamente acionou a Guarda Civil Municipal, que, utilizando as imagens fornecidas, identificou a suspeita como tendo vestimentas características, incluindo um boné vermelho e uma blusa regata azul. As autoridades empreenderam diligências nas redondezas e conseguiram localizá-la na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua Jacinto Ferreira de Sá, onde ela foi encontrada na posse dos objetos furtados.
Identificada como F. S. B. D. S., a mulher confessou o delito quando foi apresentada à representante da vítima no plantão policial. No entanto, após análise dos fatos pela Autoridade Policial, foi determinado que o valor dos objetos furtados não ultrapassava 10% do salário mínimo vigente, totalizando R$ 51,00. Nesse sentido, o delito foi considerado materialmente atípico, em conformidade com o Princípio da Insignificância e a Súmula nº 6 do I Seminário Integrado da Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo.
Conforme estabelecido pela lei 12.830 de 2013, a Autoridade Policial, que exerce funções de natureza jurídica essenciais e exclusivas do Estado, optou por elaborar um Boletim de Ocorrência para posterior controle ou instauração de inquérito, sem a necessidade de prisão em flagrante. Os objetos furtados foram apreendidos e devolvidos ao representante do estabelecimento comercial. Entre os itens recuperados estavam seis maços de cigarro de diferentes marcas, totalizando um prejuízo de R$ 38,00, quatro cachimbos da marca "G" no valor de R$ 3,00 cada, totalizando R$ 12,00, e um palheiro de fumo no valor de R$ 1,00.





