Mulher é flagrada com porções de crack em ponto conhecido pelo tráfico na Barra Funda, mas não é presa por tráfico

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Uma mulher de 46 anos foi conduzida ao Plantão Policial na madrugada desta quinta-feira, 25, após ser flagrada com porções de crack durante uma ação da Guarda Civil Municipal (GCM) na região do Centro Social Urbano (CSU), no bairro Barra Funda, em Ourinhos.

De acordo com o registro policial, os guardas realizavam patrulhamento em um local conhecido pela intensa movimentação relacionada ao tráfico e uso de entorpecentes quando avistaram dois indivíduos em atitude considerada suspeita. Ao perceberem a aproximação da viatura, ambos tentaram se dispersar, sendo imediatamente abordados.

Durante a revista pessoal em Q. C. C., os agentes encontraram seis porções de crack — incluindo dois fragmentos sem embalagem plástica — além da quantia de R$ 31,45. Já com o outro abordado, identificado como F., nada de ilícito foi localizado. Segundo os guardas, ele informou que pretendia adquirir drogas no local.

Após buscas nas proximidades, a equipe localizou outras porções de entorpecentes semelhantes escondidas em uma área próxima, algumas expostas no solo e outras ocultas entre estruturas de alvenaria. Diante da situação, Q. foi encaminhada ao Plantão Policial, enquanto F. acabou sendo liberado.

Em depoimento, a mulher admitiu ser usuária de drogas e afirmou que estava reunida com cerca de seis pessoas, com quem costuma consumir entorpecentes. Segundo ela, o grupo arrecadou dinheiro para comprar bebida alcoólica e crack, sendo que as seis porções encontradas em sua posse seriam destinadas ao consumo compartilhado entre os participantes.

Q. também declarou que adquiriu a droga em um ponto conhecido da cidade e negou qualquer envolvimento com o tráfico, afirmando que o dinheiro encontrado era apenas o restante do valor arrecadado pelo grupo. Ela relatou ainda que o suposto fornecedor conseguiu fugir antes da chegada da GCM.

O material apreendido foi encaminhado para perícia. O laudo do Instituto de Criminalística confirmou resultado positivo para cocaína, substância presente no crack, totalizando 2,74 gramas de droga analisada nos itens apreendidos.

Após analisar o caso, a autoridade policial concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar, naquele momento, o crime de tráfico de drogas. Entre os fatores considerados estão a pequena quantidade de entorpecente encontrada com a mulher, a ausência de balança de precisão, embalagens ou outros objetos típicos da comercialização ilegal, além do baixo valor em dinheiro apreendido.

A decisão também levou em conta que parte das drogas foi encontrada em um local aberto e de acesso comum, frequentado por diversos usuários e traficantes, sem elementos concretos que permitissem vincular aquelas porções diretamente à investigada.

Dessa forma, a polícia optou por não autuar Q. em flagrante por tráfico de drogas. A substância foi apreendida para perícia, a mulher foi liberada após assinar termo de compromisso e o caso seguirá sob investigação. Entre as diligências determinadas está a tentativa de localizar e ouvir F., apontado como possível testemunha dos fatos, para melhor esclarecimento da ocorrência.
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