Uma mulher de 37 anos foi presa em flagrante na manhã do último sábado, 3, ao tentar entrar com maconha na Penitenciária de Bernardino de Campos (SP), localizada às margens da Rodovia Raposo Tavares. Segundo o registro policial, a droga seria entregue ao companheiro dela, que cumpre pena na unidade.
A ocorrência aconteceu durante o período de visitas. De acordo com o boletim de ocorrência, policiais penais realizavam os procedimentos de fiscalização quando a visitante, identificada como J. de F., passou pelo equipamento de scanner corporal, conhecido como body scan. O aparelho indicou uma alteração, levantando a suspeita de que ela pudesse estar transportando algum material escondido.
A mulher foi encaminhada para uma sala reservada, onde policiais penais deram continuidade ao procedimento de revista. Conforme o registro, ao verificarem a vestimenta íntima superior da visitante, as agentes perceberam um volume anormal.
Ainda segundo a Polícia Civil, Jaqueline não teria oferecido resistência e afirmou que carregava um invólucro contendo maconha, que seria destinado ao marido preso na penitenciária. Ela recebeu voz de prisão e foi conduzida à unidade policial.
Droga estava dividida em dez porções
Ao todo, foram encontradas dez porções da substância. O material foi encaminhado para perícia e, conforme o Laudo Pericial nº 380.631, o resultado foi positivo para maconha, totalizando 27,1 gramas.
Em depoimento à Polícia Civil, a mulher teria confessado que tentou levar a droga para o companheiro. Segundo sua versão, o próprio marido havia pedido o entorpecente e alegado que drogas entrariam no estabelecimento prisional nos finais de semana.
A investigada relatou ainda que, dentro da unidade, seria cobrado dinheiro dos detentos para o consumo de entorpecentes e que o companheiro não teria condições de pagar. Por isso, segundo seu depoimento, decidiu levar pessoalmente a maconha para evitar que ele contraísse dívidas dentro do presídio. Essas afirmações fazem parte da versão apresentada pela mulher à polícia.
A mulher estava acompanhada da filha quando foi levada à unidade policial. Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado.
Polícia indicia mulher por tráfico de drogas
A Polícia Civil decidiu pelo indiciamento de J. por tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, relacionada à prática do delito nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional.
No entendimento registrado pela autoridade policial, a alegação de que a maconha seria entregue gratuitamente e exclusivamente para consumo do companheiro não afastaria, em tese, o enquadramento no crime de tráfico, uma vez que a legislação também abrange condutas como transportar e fornecer entorpecentes.
O flagrante foi registrado sob responsabilidade da delegada Maria Claudia Ananias Freire.
Justiça converte flagrante em prisão preventiva
Depois da prisão, a mulher passou por audiência de custódia. Conforme decisão judicial informada no processo, o auto de prisão em flagrante foi homologado e a prisão foi convertida em preventiva.
Com isso, J. permanece presa enquanto o caso segue para as próximas etapas judiciais. O indiciamento e a prisão preventiva não representam condenação definitiva, e a investigada terá direito à defesa durante o processo.
A ocorrência aconteceu durante o período de visitas. De acordo com o boletim de ocorrência, policiais penais realizavam os procedimentos de fiscalização quando a visitante, identificada como J. de F., passou pelo equipamento de scanner corporal, conhecido como body scan. O aparelho indicou uma alteração, levantando a suspeita de que ela pudesse estar transportando algum material escondido.
A mulher foi encaminhada para uma sala reservada, onde policiais penais deram continuidade ao procedimento de revista. Conforme o registro, ao verificarem a vestimenta íntima superior da visitante, as agentes perceberam um volume anormal.
Ainda segundo a Polícia Civil, Jaqueline não teria oferecido resistência e afirmou que carregava um invólucro contendo maconha, que seria destinado ao marido preso na penitenciária. Ela recebeu voz de prisão e foi conduzida à unidade policial.
Droga estava dividida em dez porções
Ao todo, foram encontradas dez porções da substância. O material foi encaminhado para perícia e, conforme o Laudo Pericial nº 380.631, o resultado foi positivo para maconha, totalizando 27,1 gramas.
Em depoimento à Polícia Civil, a mulher teria confessado que tentou levar a droga para o companheiro. Segundo sua versão, o próprio marido havia pedido o entorpecente e alegado que drogas entrariam no estabelecimento prisional nos finais de semana.
A investigada relatou ainda que, dentro da unidade, seria cobrado dinheiro dos detentos para o consumo de entorpecentes e que o companheiro não teria condições de pagar. Por isso, segundo seu depoimento, decidiu levar pessoalmente a maconha para evitar que ele contraísse dívidas dentro do presídio. Essas afirmações fazem parte da versão apresentada pela mulher à polícia.
A mulher estava acompanhada da filha quando foi levada à unidade policial. Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado.
Polícia indicia mulher por tráfico de drogas
A Polícia Civil decidiu pelo indiciamento de J. por tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, relacionada à prática do delito nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional.
No entendimento registrado pela autoridade policial, a alegação de que a maconha seria entregue gratuitamente e exclusivamente para consumo do companheiro não afastaria, em tese, o enquadramento no crime de tráfico, uma vez que a legislação também abrange condutas como transportar e fornecer entorpecentes.
O flagrante foi registrado sob responsabilidade da delegada Maria Claudia Ananias Freire.
Justiça converte flagrante em prisão preventiva
Depois da prisão, a mulher passou por audiência de custódia. Conforme decisão judicial informada no processo, o auto de prisão em flagrante foi homologado e a prisão foi convertida em preventiva.
Com isso, J. permanece presa enquanto o caso segue para as próximas etapas judiciais. O indiciamento e a prisão preventiva não representam condenação definitiva, e a investigada terá direito à defesa durante o processo.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





