Uma mulher de 50 anos foi presa em flagrante na noite desta quarta-feira (13), acusada de incendiar o carro do ex-namorado em Santa Cruz do Rio Pardo.
Segundo informações registradas no Plantão Policial, equipes da Polícia Militar foram acionadas via COPOM para atender uma ocorrência de incêndio em veículo, na Rua Áustria, no Parque das Nações. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram um Ford Escort RS 16V, branco, ano 1998, com placas de Bauru, completamente tomado pelas chamas.
Diante da situação, os policiais solicitaram novamente apoio do Corpo de Bombeiros para conter o incêndio. No local estavam o proprietário do veículo, identificado como Anderson, e a autora dos fatos, identificada como Jaine.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, o incêndio não havia sido totalmente controlado quando os policiais chegaram, sendo necessária nova intervenção dos bombeiros para apagar completamente as chamas e evitar maiores riscos.
Durante o atendimento da ocorrência, Jaine confessou espontaneamente aos policiais que havia ateado fogo no automóvel. Segundo o relato, ela colocou fogo em uma sacola plástica e a arremessou sobre o banco do veículo, provocando a rápida propagação das chamas.
A mulher informou que o carro pertencia ao ex-namorado e que o incêndio teria ocorrido após uma discussão entre os dois. Conforme sua versão, Anderson teria lhe dado uma carona até em frente à residência dela, porém ela se recusou a descer do veículo. Em seguida, Anderson teria saído do carro e se afastado do local.
Jaine relatou ainda que foi atrás do ex-companheiro e o ameaçou, dizendo que colocaria fogo no automóvel caso ele não retornasse. Logo depois, iniciou o incêndio e chegou a gravar um vídeo do momento em que ateava fogo no veículo. O conteúdo teria sido enviado ao proprietário por meio de aplicativo de mensagens.
Após receber o vídeo, Anderson retornou ao local e encontrou o carro já em chamas.
A perícia técnica foi acionada para realizar os trabalhos no local do incêndio. Em seguida, a mulher foi conduzida ao Plantão Policial para as providências de Polícia Judiciária.
Após análise dos fatos, a autoridade policial entendeu que a conduta da investigada se enquadra, em tese, no crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, inciso II, do Código Penal, por destruir patrimônio alheio mediante incêndio.
Jaine foi autuada em flagrante e permaneceu presa à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 4 mil, porém o valor não foi pago dentro do prazo estipulado.
O filho da indiciada compareceu ao Plantão Policial e foi informado oficialmente sobre a prisão da mãe.
Segundo informações registradas no Plantão Policial, equipes da Polícia Militar foram acionadas via COPOM para atender uma ocorrência de incêndio em veículo, na Rua Áustria, no Parque das Nações. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram um Ford Escort RS 16V, branco, ano 1998, com placas de Bauru, completamente tomado pelas chamas.
Diante da situação, os policiais solicitaram novamente apoio do Corpo de Bombeiros para conter o incêndio. No local estavam o proprietário do veículo, identificado como Anderson, e a autora dos fatos, identificada como Jaine.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, o incêndio não havia sido totalmente controlado quando os policiais chegaram, sendo necessária nova intervenção dos bombeiros para apagar completamente as chamas e evitar maiores riscos.
Durante o atendimento da ocorrência, Jaine confessou espontaneamente aos policiais que havia ateado fogo no automóvel. Segundo o relato, ela colocou fogo em uma sacola plástica e a arremessou sobre o banco do veículo, provocando a rápida propagação das chamas.
A mulher informou que o carro pertencia ao ex-namorado e que o incêndio teria ocorrido após uma discussão entre os dois. Conforme sua versão, Anderson teria lhe dado uma carona até em frente à residência dela, porém ela se recusou a descer do veículo. Em seguida, Anderson teria saído do carro e se afastado do local.
Jaine relatou ainda que foi atrás do ex-companheiro e o ameaçou, dizendo que colocaria fogo no automóvel caso ele não retornasse. Logo depois, iniciou o incêndio e chegou a gravar um vídeo do momento em que ateava fogo no veículo. O conteúdo teria sido enviado ao proprietário por meio de aplicativo de mensagens.
Após receber o vídeo, Anderson retornou ao local e encontrou o carro já em chamas.
A perícia técnica foi acionada para realizar os trabalhos no local do incêndio. Em seguida, a mulher foi conduzida ao Plantão Policial para as providências de Polícia Judiciária.
Após análise dos fatos, a autoridade policial entendeu que a conduta da investigada se enquadra, em tese, no crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, inciso II, do Código Penal, por destruir patrimônio alheio mediante incêndio.
Jaine foi autuada em flagrante e permaneceu presa à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 4 mil, porém o valor não foi pago dentro do prazo estipulado.
O filho da indiciada compareceu ao Plantão Policial e foi informado oficialmente sobre a prisão da mãe.





