Uma mulher de 30 anos foi presa em flagrante na noite desta sexta-feira, 17, em Chavantes (SP), acusada de furtar um iPhone 17 Pro Max pertencente a uma funcionária de um empreendimento imobiliário localizado em Piraju (SP). A prisão ocorreu na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), após o veículo em que ela viajava ser interceptado pela Polícia Militar.
De acordo com o boletim de ocorrência, o casal havia comparecido ao loteamento para conhecer terrenos e solicitar um orçamento para uma possível compra. Durante o atendimento, a gerente de marketing da empresa percebeu o desaparecimento de seu aparelho celular, que havia sido deixado na brinquedoteca do empreendimento. Ao acessar o sistema de rastreamento do iPhone, os funcionários verificaram que o sinal acompanhava exatamente o trajeto percorrido pelo veículo utilizado pelos visitantes.
Antes que o casal deixasse o local, funcionários chegaram a abordá-los e perguntaram se o telefone havia sido recolhido por engano. A mulher (Bruna) respondeu que havia visto o aparelho na brinquedoteca e afirmou que o havia deixado sobre uma mesa. Mesmo com o rastreamento indicando a proximidade do veículo, ela negou estar com o celular e deixou o empreendimento. Assim que o automóvel saiu pela portaria, o sinal do aparelho continuou acompanhando o deslocamento do carro, levando os funcionários a acionarem a Polícia Militar.
Os policiais permaneceram em patrulhamento nas proximidades do trevo de Chavantes e localizaram o veículo trafegando pela Rodovia Raposo Tavares. Segundo a ocorrência, a condutora não obedeceu imediatamente à ordem de parada, acelerando o automóvel antes de ser abordada cerca de um quilômetro adiante. Durante a vistoria, os policiais encontraram um iPhone branco sobre uma coberta no banco traseiro. Ao ser questionada, a motorista inicialmente afirmou que aquele telefone era seu, mas em seguida apresentou outro aparelho que utilizava, alegando desconhecer a origem do celular encontrado e dizendo que sua filha poderia tê-lo recolhido por engano.
Diversas testemunhas ouvidas pela Polícia Civil relataram que a mulher demonstrava nervosismo, pressa para deixar o empreendimento e resistência em verificar o interior do veículo quando informada de que o telefone estava sendo rastreado. Já o homem que a acompanhava afirmou não ter conhecimento do desaparecimento do aparelho e disse acreditar que, caso soubesse que o rastreamento apontava especificamente para o carro, teria autorizado imediatamente uma busca no veículo.
Em interrogatório, a investigada negou o furto. Ela declarou que apenas acompanhou a filha até a brinquedoteca e que a criança encontrou um telefone semelhante ao seu. Segundo sua versão, é possível que a menina tenha levado o aparelho até o carro sem que ela percebesse. A mulher também afirmou que não compreendeu que os funcionários suspeitavam que o telefone estivesse dentro do veículo e negou ter tentado fugir da abordagem policial, alegando que apenas demorou a entender a ordem de parada.
Após analisar os depoimentos, o delegado responsável concluiu que há indícios suficientes de autoria, destacando o rastreamento contínuo do aparelho, a recuperação do celular no veículo, as contradições apresentadas pela investigada e o comportamento considerado evasivo durante toda a ocorrência. Diante disso, foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelos crimes de furto qualificado e desobediência. Como a pena máxima prevista ultrapassa quatro anos, a autoridade policial não arbitrou fiança, e a mulher permaneceu presa à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
De acordo com o boletim de ocorrência, o casal havia comparecido ao loteamento para conhecer terrenos e solicitar um orçamento para uma possível compra. Durante o atendimento, a gerente de marketing da empresa percebeu o desaparecimento de seu aparelho celular, que havia sido deixado na brinquedoteca do empreendimento. Ao acessar o sistema de rastreamento do iPhone, os funcionários verificaram que o sinal acompanhava exatamente o trajeto percorrido pelo veículo utilizado pelos visitantes.
Antes que o casal deixasse o local, funcionários chegaram a abordá-los e perguntaram se o telefone havia sido recolhido por engano. A mulher (Bruna) respondeu que havia visto o aparelho na brinquedoteca e afirmou que o havia deixado sobre uma mesa. Mesmo com o rastreamento indicando a proximidade do veículo, ela negou estar com o celular e deixou o empreendimento. Assim que o automóvel saiu pela portaria, o sinal do aparelho continuou acompanhando o deslocamento do carro, levando os funcionários a acionarem a Polícia Militar.
Os policiais permaneceram em patrulhamento nas proximidades do trevo de Chavantes e localizaram o veículo trafegando pela Rodovia Raposo Tavares. Segundo a ocorrência, a condutora não obedeceu imediatamente à ordem de parada, acelerando o automóvel antes de ser abordada cerca de um quilômetro adiante. Durante a vistoria, os policiais encontraram um iPhone branco sobre uma coberta no banco traseiro. Ao ser questionada, a motorista inicialmente afirmou que aquele telefone era seu, mas em seguida apresentou outro aparelho que utilizava, alegando desconhecer a origem do celular encontrado e dizendo que sua filha poderia tê-lo recolhido por engano.
Diversas testemunhas ouvidas pela Polícia Civil relataram que a mulher demonstrava nervosismo, pressa para deixar o empreendimento e resistência em verificar o interior do veículo quando informada de que o telefone estava sendo rastreado. Já o homem que a acompanhava afirmou não ter conhecimento do desaparecimento do aparelho e disse acreditar que, caso soubesse que o rastreamento apontava especificamente para o carro, teria autorizado imediatamente uma busca no veículo.
Em interrogatório, a investigada negou o furto. Ela declarou que apenas acompanhou a filha até a brinquedoteca e que a criança encontrou um telefone semelhante ao seu. Segundo sua versão, é possível que a menina tenha levado o aparelho até o carro sem que ela percebesse. A mulher também afirmou que não compreendeu que os funcionários suspeitavam que o telefone estivesse dentro do veículo e negou ter tentado fugir da abordagem policial, alegando que apenas demorou a entender a ordem de parada.
Após analisar os depoimentos, o delegado responsável concluiu que há indícios suficientes de autoria, destacando o rastreamento contínuo do aparelho, a recuperação do celular no veículo, as contradições apresentadas pela investigada e o comportamento considerado evasivo durante toda a ocorrência. Diante disso, foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelos crimes de furto qualificado e desobediência. Como a pena máxima prevista ultrapassa quatro anos, a autoridade policial não arbitrou fiança, e a mulher permaneceu presa à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
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