Mulher é presa em flagrante por furtar carnes e queijos em supermercado em Ourinhos

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Uma mulher de 37 anos foi presa na noite desta quinta-feira, 20, após ser flagrada furtando alimentos em um supermercado localizado na Rua Celestino Lopes Bahia, no Jardim Guaporé, em Ourinhos (SP). De acordo com a Guarda Civil Municipal (GCM), ela subtraiu duas peças de cordão de filé mignon, avaliadas em R$ 95,96, e duas peças de queijo tipo Gouda, que totalizaram R$ 32,91.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da GCM foi acionada pela central para atender a um chamado de furto no Supermercado Maitan. Ao chegar ao local, os guardas encontraram funcionários no estacionamento contendo a suspeita, identificada como Marilia.

O funcionário relatou que a mulher já havia praticado furtos no estabelecimento e, por isso, passou a observá-la desde sua entrada. Ele afirma ter visto Marilia pegar as peças de carne e queijo e colocá-las dentro da bolsa que carregava. Em seguida, ela se dirigiu ao caixa, conversou com a operadora, mas deixou o local sem pagar pelos produtos.

O funcionário acompanhou a mulher até o estacionamento, onde realizou a abordagem e encontrou os itens furtados na bolsa. A GCM foi acionada e, questionada, Marilia confirmou que havia colocado os produtos na bolsa e saído do supermercado sem efetuar o pagamento.

A representante da empresa também compareceu ao plantão policial para receber os objetos recuperados e prestar esclarecimentos. Os produtos foram apreendidos e devolvidos ao estabelecimento.

No plantão policial, a investigada optou por permanecer em silêncio. A autoridade responsável analisou o caso e destacou que, apesar do baixo valor dos itens e da possibilidade de se tratar de um furto famélico, Marilia possui extensa ficha criminal, incluindo prisões recentes pelo mesmo tipo de delito. Por essa razão, foi considerada inaplicável a tese do princípio da insignificância.

Após audiência de apresentação e garantias, o delegado responsável concluiu pela configuração do flagrante, com base no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, considerando que os objetos furtados foram encontrados com a suspeita. A conduta foi enquadrada como furto majorado pelo repouso noturno, previsto no artigo 155, §1º do Código Penal.

Diante disso, foi decretada a prisão em flagrante delito e determinado o indiciamento formal da investigada, que foi informada de seus direitos constitucionais. Marilia não quis comunicar ninguém sobre sua prisão, e não houve arbitramento de fiança, devido à pena prevista para o crime.

O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas legais cabíveis.