Mulher é presa em flagrante por oferecer bebidas alcoólicas a criança de 10 anos em Espírito Santo do Turvo

Compartilhe:
Uma mulher de 30 anos foi presa em flagrante na noite desta terça-feira, 8, em Espírito Santo do Turvo (SP), acusada de oferecer bebidas alcoólicas a duas meninas, uma delas de apenas 10 anos. O caso foi registrado pela Polícia Militar após solicitação do Conselho Tutelar.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados via COPOM para atender a uma ocorrência de apoio ao Conselho Tutelar. No local indicado, na Rua João Dias Júnior, esquina com a Rua Paraná, populares informaram que uma criança havia sido encontrada caída, embriagada e passando mal. A menina já havia sido socorrida por uma ambulância do município e levada inicialmente ao pronto-socorro local e, em seguida, encaminhada à UPA de Santa Cruz do Rio Pardo.

No pronto-socorro, os policiais conversaram com a conselheira tutelar Joicy Gabriela Pelegati, que relatou ter ouvido o depoimento da menina de 10 anos. Segundo a garota, ela e a prima estavam na casa de F. quando a mulher ofereceu a elas bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, corotes de pinga com sabor e cachaça. Uma das meninas afirmou que recusou as bebidas, mas disse que sua prima de 10 anos ingeriu várias doses.

A equipe policial se dirigiu à residência de F., onde encontrou latas e frascos vazios de bebidas alcoólicas, que foram apreendidos. Questionada, F. admitiu que estava consumindo cerveja em casa, mas negou ter oferecido bebidas às crianças. Segundo ela, a menina de 10 anos teria pego uma lata de cerveja por conta própria e saído da casa.

Ainda no plantão policial em Ourinhos, o pai da vítima compareceu e confirmou ter ouvido da prima que F. havia oferecido as bebidas às menores. A conselheira Joicy Pelegati não esteve presente no plantão, mas enviou relatório formal com o depoimento da criança.

A menina de 10 anos permaneceu internada na UPA de Santa Cruz do Rio Pardo em observação médica. O laudo fornecido pela médica plantonista descreve que a criança estava “etilizada”, desacordada e apresentava hálito etílico.

Diante das evidências, a Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A fiança foi fixada em R$ 1.520,00. O valor não havia sido pago até o fechamento da matéria e F. permaneceu detida no plantão policial em Ourinhos, aguardando audiência de custódia. No momento da prisão, ela não soube informar nenhum telefone de contato para comunicar a detenção.

A Polícia Civil segue investigando o caso em conjunto com o Conselho Tutelar. O estado de saúde da criança não foi atualizado até o fechamento desta reportagem.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.