Mulher é presa por embriaguez ao volante e desacato em Ourinhos; companheiro também é detido e liberado

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Uma mulher de 49 anos, identificada como R., foi presa em flagrante na tarde deste domingo, 20, em Ourinhos (SP), pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e desacato a autoridade (art. 331 do Código Penal). O caso foi registrado na Rua Vanderlei Quirino da Silva, na Vila Sandano, por volta das 14h15.

Segundo relato da Guarda Civil Municipal (GCM), a equipe foi acionada após denúncia de um morador relatando que um veículo havia colidido contra seu carro e que os ocupantes estavam embriagados e causando transtornos na via. Ao chegarem no local, os guardas encontraram a condutora R. com sinais evidentes de embriaguez, como fala arrastada e forte odor etílico, motivo pelo qual ela recebeu voz de prisão.

Durante a abordagem, tanto R. quanto seu companheiro, M., de 55 anos, passaram a ofender os agentes, chamando-os de “vagabundos” e “lixo”. Por conta disso, M. também foi detido por desacato. Ambos apresentavam escoriações no rosto, e R., visivelmente alterada, se debatia dentro da viatura. Já na Central de Polícia Judiciária (CPJ), foi necessário acionar várias policiais femininas para contê-la, pois continuava se exaltando e resistindo.

O teste do bafômetro, realizado na delegacia, apontou 0,67 mg/L de álcool no sangue, confirmando a infração penal por dirigir embriagada. A vítima do acidente, identificada como Rosiane, relatou que ouviu um alarme e, ao sair de casa, viu que seu carro havia sido atingido pelo veículo de R. Disse ainda que M. assumiu a direção em determinado momento, enquanto R. passou a empurrar o carro. Quando tentou intervir, Rosiane teria sido ameaçada verbalmente pelo casal, que também discutiu com outros vizinhos.

Apesar das ameaças e do dano ao veículo, Rosiane optou por não representar judicialmente, mas foi devidamente informada sobre o prazo legal de seis meses para fazê-lo, sendo registrada apenas como testemunha dos fatos.

Na delegacia, M. admitiu ter discutido com vizinhos e ofendido os guardas, justificando-se por estar “descontrolado e desesperado”. Disse ainda que sua companheira havia tomado apenas "uma cervejinha" no almoço. Ele foi liberado após assinatura de termo de compromisso com base na Lei do Juizado Especial (Lei nº 9.099/95).

R., por acumular os crimes de embriaguez ao volante e desacato, teve a prisão em flagrante decretada pelo delegado. Não foi possível a concessão de fiança na esfera policial devido à soma das penas máximas previstas. A suspeita foi formalmente indiciada e seus familiares foram comunicados da prisão. O caso foi encaminhado à Justiça para as devidas providências.