Nova lei do CPF já está valendo; Veja o que mudou

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A partir de 2024, uma nova era na identificação dos cidadãos brasileiros se inicia, conforme determinado pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Lula em 2023. Segundo a legislação, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação válido em todos os documentos oficiais e para todas as interações com o Estado.

Essa mudança significa que, a partir de agora, para realizar qualquer solicitação de serviço público, bastará informar o CPF, dispensando a necessidade de outros documentos como o Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho. O CPF, gerido pela Receita Federal, armazena informações cadastrais de contribuintes e passará a ser o ponto central de identificação do cidadão.

De acordo com o governo federal, o principal objetivo da medida é facilitar o acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e simplificando o processo de identificação. A partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece atualmente.

Essa unificação traz diversas vantagens, como a simplificação do processo de identificação em Embaixadas e Consulados no exterior. Para os brasileiros residentes fora do país, será possível solicitar ou consultar a situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, eliminando a necessidade de comparecer ao Consulado.

A Lei 14.534/23, originada do Projeto de Lei 1422/19, proposto pelo ex-deputado federal Felipe Rigoni (União ES), já está em vigor. No entanto, foram estabelecidos prazos para que órgãos e entidades se adequem às novas regras. Eles terão doze meses para ajustar sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, e vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre cadastros e bases de dados, adotando o número de inscrição no CPF como identificação única.

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