A Prefeitura de Ourinhos publicou a Lei nº 7.094, de 7 de maio de 2026, que altera dispositivos da legislação municipal referente à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece novos direitos e garantias aos integrantes do Conselho Tutelar do município.
A nova norma modifica o artigo 66 da Lei nº 6.876/2023 e passa a assegurar aos conselheiros tutelares benefícios como cobertura previdenciária, férias remuneradas acrescidas de um terço do salário, licença-maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina e adicional de periculosidade.
Com a mudança, a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar foi fixada em R$ 3.979,50, podendo receber reajustes futuros por decreto do Poder Executivo. A legislação também deixa claro que o exercício da função não gera vínculo empregatício.
Outro ponto previsto na nova lei trata da organização das férias dos conselheiros, determinando que apenas um integrante de cada conselho poderá entrar em férias por período, mediante comunicação prévia ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para convocação de suplente.
A lei ainda estabelece que os conselheiros tutelares são segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuintes individuais, conforme regulamentação federal.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 4 de maio e sancionada pelo prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva. O texto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
A nova norma modifica o artigo 66 da Lei nº 6.876/2023 e passa a assegurar aos conselheiros tutelares benefícios como cobertura previdenciária, férias remuneradas acrescidas de um terço do salário, licença-maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina e adicional de periculosidade.
Com a mudança, a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar foi fixada em R$ 3.979,50, podendo receber reajustes futuros por decreto do Poder Executivo. A legislação também deixa claro que o exercício da função não gera vínculo empregatício.
Outro ponto previsto na nova lei trata da organização das férias dos conselheiros, determinando que apenas um integrante de cada conselho poderá entrar em férias por período, mediante comunicação prévia ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para convocação de suplente.
A lei ainda estabelece que os conselheiros tutelares são segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuintes individuais, conforme regulamentação federal.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 4 de maio e sancionada pelo prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva. O texto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
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