Duas novas leis municipais foram publicadas no Diário Oficial do Município de Ourinhos, nesta terça-feira, 29. A Lei Complementar nº 1.139, de autoria da vereadora Nilce Protetora (PSD), proíbe a venda a menores de 18 anos de fogos de artifício e Lei nº6.831, de autoria do vereador Santiago de Lucas Ângelo (União Brasil), muda a placa indicativa de idosos, que hoje traz uma figura de uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa. A substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.
Venda proibida de fogos e artifício e artefatos pirotécnicos, com ou sem estouros ou estampidos
A venda proibida está sujeita apena de multa de 5 (cinco) Unidades do Valor Fiscal do Município pelo órgão fiscalizador competente, ou seja, um pouco mais de R$620,00.
A Lei ainda determina, em um prazo máximo de 90 dias, instalação de placas informativas, em locais visíveis ao público, contendo a informação sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e da soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, prevista no artigo 202 deste Código de Posturas, Costumes e Bem-Estar, em ambientes públicos e privados, abertos e fecha dos, nos estabelecimentos comerciais do gênero, em praças, bosques, recintos de eventos, parques e demais locais de acesso ao público no Município de Ourinhos.
Caso não seja feita a instalação da placa, a empresa pagará multa de três UFMs, ou seja, quase R$400,00.
Confira o modelo da placa abaixo:
(MODELO DE PLACA INFORMATIVA)
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