O prefeito de Ourinhos Lucas Pocay (PSD) publicou na noite desta terça-feira, 28, um novo decreto que estipula regras para realização de velórios e sepultamentos na cidade durante a pandemia da Covid-19. As regras adequam o município de Ourinhos às determinações dos governos Federal e Estadual e já deverão ser seguidas pelas funerárias e cemitérios público e privado.
De acordo com o Decreto nº 7.257 estão proibidos velórios noturnos na cidade. O horário de sepultamento será das 7h até as 18 horas e estão suspensas visitas ao Cemitério Municipal. (Confira abaixo o decreto completo)
Confira algumas regras:
- O horário de velórios nos Cemitérios Municipal e Privado do Município de Ourinhos será das 07h até as 17h horas;
- Fica proibido os velórios e sepultamento a partir das 18h até as 07 horas;
- Nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 é obrigatório manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, e deve ser evitado o contato dos familiares com a urna;
- Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;
- Fica proibido o consumo de alimentos. Para bebidas, a funerária deverá fornecer copos descartáveis, observando as medidas de não compartilhamento de copos;
- Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações.
- É obrigatório o uso de máscara durante o funeral.
- O velório deverá ser realizado com duração máxima de 2 (duas) horas, independente da causa mortis.
- Devido ao atual cenário pandêmico, fica suspensa a visitação ao Cemitério Municipal de Ourinhos, inclusive nas datas especiais como: Dia das Mães, Corpus Christi, Dia dos Pais e outros
Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (clique aqui para baixar):
.jpg)
.jpg)
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





