Na manhã desta segunda-feira, 7, a Polícia Federal de Marília e a Receita Federal de Bauru deflagraram uma operação conjunta com o objetivo de aprofundar investigações sobre o descaminho e contrabando de produtos importados sem documentação aduaneira. A ação resultou em um mandado de busca e apreensão cumprido na casa do jovem C. A. P., na Rua Rio de Janeiro, no centro da cidade de Ourinhos (SP).
O jovem estaria anunciando os produtos contrabandeados em suas redes sociais, o que levou a denúncias por parte de lojas oficiais da região, representando marcas como a Apple.
No local, foi encontrada uma grande quantidade de produtos sem documentação fiscal, incluindo telefones celulares de diversas marcas, sistemas de som, bebidas e outros itens importados ilegalmente pelas fronteiras terrestres do Brasil com países vizinhos.
Os investigados podem responder por crimes de descaminho e contrabando, conforme indicado pela análise da apreensão realizada pela Receita Federal. Será determinado quais produtos poderiam ser importados legalmente.
A operação foi realizada com sucesso e as informações foram divulgadas pela Polícia Federal, reforçando a importância do combate ao comércio ilegal de produtos importados na região.
Confira a nota na íntegra:
MII/SP: POLÍCIA FEDERAL NO COMBATE A COMÉRCIO ON-LINE DE PRODUTOS ILEGALMENTE IMPORTADOS
A Polícia Federal de Marília e a Receita Federal de Bauru deflagram na manhã de hoje (07/08) operação conjunta visando cumprir mandado de busca e apreensão com a finalidade de aprofundar investigação de descaminho/contrabando de produtos importados sem documentação aduaneira e revenda por meio de comércio eletrônico, tendo como base de distribuição depósito instalado em residência na cidade de Ourinhos (SP).
Fora apreendida grande quantidade de produtos sem documentação fiscal, dentre telefones celulares (marcas diversas), sistemas de som, bebidas e outros ítens que foram importados ilegalmente, a partir das fronteiras terrestres do Brasil com países vizinhos.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de descaminho (art. 334) e contrabando (art. 334-A) a partir da análise da apreensão pela Receita Federal que irá indicar quais destes produtos poderiam ou não ser importados legalmente.





