Ourinhos regulamenta leilões eletrônicos para venda de imóveis e bens apreendidos

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O prefeito de Ourinhos, Guilherme Gonçalves, publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 8.179/2026. A medida regulamenta o artigo 31 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e estabelece os procedimentos operacionais para a realização de leilões públicos na forma eletrônica. O objetivo principal do município é alienar bens imóveis, além de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, visando a captação de novos recursos para o tesouro municipal.

O decreto entra em vigor imediatamente e sinaliza o interesse da administração em otimizar o patrimônio público, transformando ativos parados ou sem utilidade em receita para os cofres da prefeitura.

Formato eletrônico e sistemas utilizados
De acordo com o texto normativo, os leilões deverão ocorrer prioritariamente em ambiente virtual. A realização na forma presencial será admitida apenas em caráter excepcional, mediante justificativa técnica que comprove desvantagem no meio digital.

Para operacionalizar os certames, Ourinhos poderá utilizar:
  • O Sistema de Leilão Eletrônico do Governo Federal (mediante termo de acesso);
  • Sistemas fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Caso a prefeitura opte por plataformas privadas, estas deverão obrigatoriamente estar integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), possuir criptografia e segurança de dados, além de garantir acesso digital integral ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Condução dos leilões e comissões
A administração municipal poderá repassar o comando dos leilões a um servidor público designado (preferencialmente efetivo e capacitado na área) ou a um leiloeiro oficial.

Caso opte por um leiloeiro oficial, a escolha se dará por credenciamento ou licitação do tipo pregão, vencendo quem oferecer o maior desconto na taxa de comissão. As regras estipulam que:
  • A comissão do leiloeiro oficial será de, no máximo, 5% sobre o valor do bem arrematado;
  • Esse valor deve ser pago exclusivamente pelo comprador (arrematante);
  • É expressamente proibido cobrar qualquer taxa ou comissão da prefeitura;
  • Servidores designados para a função não receberão nenhum tipo de comissão.
Regras para lances, disputa e julgamento
O critério de julgamento dos leilões será sempre o de maior lance, partindo de um preço mínimo de avaliação. Os interessados deverão se cadastrar previamente no sistema para obter login e senha, enviando uma proposta inicial fechada antes da abertura da sessão.

O decreto inova ao permitir a parametrização de lances automáticos (onde o licitante define o valor máximo que aceita pagar e o sistema cobre as ofertas concorrentes de forma automática). O valor máximo configurado pelo usuário fica sob sigilo absoluto e não pode ser visto pelos concorrentes ou pela prefeitura.

Dinâmica da Sessão Pública:
  • Duração: A fase de lances durará entre três e seis horas;
  • Prorrogação Automática: Se um lance for feito nos últimos dois minutos da sessão, o sistema prorrogará o encerramento em mais dois minutos sucessivamente, até que não haja novas ofertas;
  • Direito de Preferência: Na venda de imóveis, cidadãos que ocupem o bem de boa-fé terão direito de preferência, podendo igualar a maior proposta financeira ao final da disputa para ficar com o imóvel.
Condições de pagamento e penalidades por desistência
Após a definição do vencedor, os prazos e as regras de pagamento variam conforme a natureza do bem:
  • Bens móveis (veículos e materiais): O pagamento deve ser feito imediatamente após a emissão do documento de cobrança, salvo previsão contrária em edital.
  • Bens imóveis: O arrematante deve pagar um sinal imediato estipulado no edital. O saldo restante deve ser quitado em até 30 dias corridos.
Flexibilização e juros
Se o comprador não quitar o imóvel em 30 dias, ele terá um prazo limite de até 90 dias corridos para realizar o pagamento. No entanto, incidirão sobre o valor juros e atualização monetária baseados na taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% de multa de mora.

Se o pagamento não for efetuado até o 90º dia, o comprador perderá o sinal pago em favor da prefeitura, perderá o direito de compra e o imóvel retornará ao patrimônio municipal para ser leiloado novamente. Além disso, o desistente ficará sujeito a sanções administrativas, como suspensão do direito de licitar.
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