A empresa Circular Cidade de Ourinhos anunciou nesta quarta-feira, 25, que oferecerá transporte coletivo gratuito em todos os bairros da cidade no dia das eleições municipais, que acontecerá em 6 de outubro, domingo. O serviço funcionará de hora em hora, das 7h às 17h30. A medida cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, por unanimidade, que o poder público deve fornecer transporte coletivo gratuito durante as eleições.
Essa decisão foi tomada em 18 de outubro do ano passado, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. O STF reconheceu a omissão inconstitucional na garantia do direito ao voto, destacando que a falta de regulamentação compromete os direitos políticos. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez um apelo ao Congresso Nacional para regularizar o transporte eleitoral gratuito.
A partir das eleições de 2024, o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano deve ser oferecido de forma gratuita nos dias de votação. Se não houver uma lei específica sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulará a questão.
A ação que levou à decisão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que a ausência de transporte público adequado prejudica o direito ao voto, especialmente entre os eleitores de baixa renda. Segundo o ministro Barroso, a falta de transporte gratuito no dia das eleições pode excluir os mais pobres do processo eleitoral e comprometer a igualdade de participação política.
Essa decisão foi tomada em 18 de outubro do ano passado, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. O STF reconheceu a omissão inconstitucional na garantia do direito ao voto, destacando que a falta de regulamentação compromete os direitos políticos. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez um apelo ao Congresso Nacional para regularizar o transporte eleitoral gratuito.
A partir das eleições de 2024, o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano deve ser oferecido de forma gratuita nos dias de votação. Se não houver uma lei específica sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulará a questão.
A ação que levou à decisão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que a ausência de transporte público adequado prejudica o direito ao voto, especialmente entre os eleitores de baixa renda. Segundo o ministro Barroso, a falta de transporte gratuito no dia das eleições pode excluir os mais pobres do processo eleitoral e comprometer a igualdade de participação política.

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