Em todo país, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.
- Foram entregues 11.574.374 declarações do IRPF 2022 dentro do prazo no estado de São Paulo;
- Foram entregues 54.949 declarações do IRPF 2022 dentro do prazo nas 17 cidades da jurisdição da ARF/Ourinhos.
A Agência da Receita Federal do Brasil em Ourinhos, tem 17 (dezessete) municípios sob sua jurisdição: Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tejupá e Timburi.
Até as 23h59min do dia 31/05/2022 (prazo final), haviam sido entregues 54.949 declarações por contribuintes de nossa região, conforme tabela abaixo:
|
CIDADE |
Entrega 2021 no prazo |
Previsão para 2022 |
Entregues até 31/05/2022 |
|
BERNARDINO DE CAMPOS |
1741 |
1741 |
1.891,00 |
|
CAMPOS NOVOS PAULISTA |
493 |
493 |
530,00 |
|
CANITAR |
688 |
688 |
806,00 |
|
CHAVANTES |
1803 |
1803 |
2.014,00 |
|
ESPÍRITO SANTO DO TURVO |
470 |
470 |
517,00 |
|
FARTURA |
2421 |
2421 |
2.543,00 |
|
IBIRAREMA |
1127 |
1127 |
1.242,00 |
|
IPAUSSU |
2145 |
2145 |
2.302,00 |
|
OURINHOS |
20829 |
20829 |
22.244,00 |
|
PIRAJU |
5489 |
5489 |
5.815,00 |
|
RIBEIRÃO DO SUL |
672 |
672 |
757,00 |
|
SALTO GRANDE |
1142 |
1142 |
1.259,00 |
|
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
10249 |
10249 |
10.944,00 |
|
SÃO PEDRO DO TURVO |
1085 |
1085 |
1.182,00 |
|
SARUTAIÁ |
301 |
301 |
332,00 |
|
TEJUPÁ |
247 |
247 |
273,00 |
|
TIMBURI |
305 |
305 |
298,00 |
A partir de hoje (1º), quem estava obrigado e não entregou a declaração está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Malha fina
Das declarações entregues, a Receita Federal informou que pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada.
A partir desta quarta-feira (1º), após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.
Fonte: Agência Brasil
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