Pais estranham tamanho de kit de alimentação escolar em Ourinhos e afirmam que antes das eleições os kits eram maiores

Escute o áudio!
Compartilhe:

As escolas municipais de Ourinhos iniciaram nesta terça-feira, 13, a entrega dos kits de alimentação escolar. A entrega é feita aos pais e responsáveis de alunos que se cadastraram nas respectivas unidades escolares até o dia 23 de março. Entretanto muitos pais estranharam o tamanho dos kits em comparação com o ano passado, quando até frango foi dado aos alunos (CLIQUE E RELEMBRE DO ANO PASSADO).

Há quem diga, que o kit foi muito mais generoso às vésperas das eleições municipais, no final de outubro do passado, com a inclusão de itens de hortifruti, ovos e pedaços de frango (coxa e sobrecoxa). 

O Passando a Régua recebeu mensagens e imagens dos kits entregues hoje (12) (confira o áudio acima). Uma senhora que tem duas crianças matriculadas na rede municipal, destacou que o kit não vai dar para passar o mês.

“Os kits de alimentação que começaram ser distribuídos nas escolas é uma VERGONHA. Para uma família de 3 pessoas não dura uma semana. 7 itens no kit apenas, sendo apenas 1 kg de arroz apenas e não tem nem marca, foi reembalado”, disse outra mãe. 

Procurada, a Prefeitura de Ourinhos ainda não se manifestou.

O vereador Guilherme Gonçalves (PODE) fez uma publicação em suas redes sociais e disse que vai procurar o prefeito Lucas Pocay (PSD), para que seja feita uma fiscalização.

Confira como são os kits:

Os kits são diferentes para os alunos das EMEIs e NEIs

Para crianças das EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil)

  • 1 Pacote de arroz 1kg
  • 1 Pacote de feijão 1kg
  • 1 Pacote de macarrão 500 g
  • 1 Pacote de biscoito
  • 1 Suco de uva integral
  • 1 Seleta de legumes
  • 1 kg de Maça
  • 1 Dúzia de ovos

Para crianças das NEIs (Núcleo Educação Infantil)

  • 1 Pacote de arroz 1kg
  • 1 Pacote de feijão 1kg
  • 1 Pacote de macarrão 500 g
  • 4 Coockies de Chocolate 30 g
  • 4 Leites UHT 1 kg
  • 1 Vinagre 750 ml
  • 1 Kg de pêra
  • 1 Dúzia de ovos

A entrega dos kits de alimentação escolar é realizada de acordo com a Lei Federal 13.987/20 e a Resolução 02/20/FNDE/PNAE, referente à distribuição da alimentação escolar em épocas de pandemia.

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.