O uso de uma palavra-chave previamente combinada foi decisivo para a libertação de um auditor fiscal e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) que havia sido sequestrado na capital paulista. O refém foi resgatado na manhã desta terça-feira (20), em São Paulo, e cinco suspeitos foram presos durante a ação policial.
A vítima é Samuel de Oliveira Magro, auditor fiscal e juiz do TIT, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), responsável pelo julgamento de processos administrativos tributários. Samuel foi sequestrado na noite de domingo (18), quando estava na Avenida Rebouças, nas proximidades da Rua Oscar Freire, região nobre da Zona Oeste da capital. Após a abordagem, ele foi levado para um cativeiro localizado em Osasco, na Grande São Paulo.
Segundo a polícia, o companheiro da vítima, identificado como Paulo, percebeu que Samuel estava em situação de risco após receber uma comunicação que continha uma palavra de segurança previamente combinada entre eles. Diante da suspeita, ele acionou imediatamente as autoridades.
Ainda de acordo com o relato, o síndico do prédio onde o juiz reside também recebeu uma mensagem, supostamente enviada por Samuel, autorizando a entrada de pessoas no apartamento para uma vistoria, o que não era um procedimento habitual. A polícia suspeita que a mensagem tenha sido enviada sob coação. No local, não foram constatados sinais de arrombamento ou invasão.
A operação de resgate foi conduzida por equipes da 2ª Delegacia Antissequestro (DAS), do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE), com apoio do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra). Os cinco suspeitos detidos foram encaminhados à sede da DAS, localizada no prédio do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no Centro de São Paulo.
O juiz foi libertado sem ferimentos, e o caso segue sob investigação para apurar a participação de outros envolvidos e as circunstâncias do crime.
A vítima é Samuel de Oliveira Magro, auditor fiscal e juiz do TIT, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), responsável pelo julgamento de processos administrativos tributários. Samuel foi sequestrado na noite de domingo (18), quando estava na Avenida Rebouças, nas proximidades da Rua Oscar Freire, região nobre da Zona Oeste da capital. Após a abordagem, ele foi levado para um cativeiro localizado em Osasco, na Grande São Paulo.
Segundo a polícia, o companheiro da vítima, identificado como Paulo, percebeu que Samuel estava em situação de risco após receber uma comunicação que continha uma palavra de segurança previamente combinada entre eles. Diante da suspeita, ele acionou imediatamente as autoridades.
Ainda de acordo com o relato, o síndico do prédio onde o juiz reside também recebeu uma mensagem, supostamente enviada por Samuel, autorizando a entrada de pessoas no apartamento para uma vistoria, o que não era um procedimento habitual. A polícia suspeita que a mensagem tenha sido enviada sob coação. No local, não foram constatados sinais de arrombamento ou invasão.
A operação de resgate foi conduzida por equipes da 2ª Delegacia Antissequestro (DAS), do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE), com apoio do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra). Os cinco suspeitos detidos foram encaminhados à sede da DAS, localizada no prédio do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no Centro de São Paulo.
O juiz foi libertado sem ferimentos, e o caso segue sob investigação para apurar a participação de outros envolvidos e as circunstâncias do crime.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



