Pedidos de falência caem 2,7% no acumulado em 12 meses

Pedidos de falência caem 29,6% em janeiro.
Compartilhe:

 

Os pedidos de falência caíram 29,6% em janeiro deste ano em relação a dezembro e cederam 2,7% no acumulado de 12 meses finalizados em janeiro, conforme a Boa Vista SCPC, parceira da ACE Ourinhos. Nessa base de comparação, as falências decretadas registraram queda de 13,4%. Os pedidos de recuperação judicial e de recuperações judiciais deferidas recuaram 8,2% e 6,4%, respectivamente, em 12 meses até janeiro.

De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, portanto, ainda se observa a continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência e recuperação judicial. Esse movimento está atrelado à melhora nas condições econômicas desde 2017, que permitiu às empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência.

Na comparação mensal os pedidos de falência recuaram 29,6% em relação a dezembro, assim como os pedidos de recuperação judicial (-22,5%) e as recuperações judiciais deferidas (28,6%).

“A dinâmica deve permanecer favorável para o setor empresarial de Ourinhos. A situação financeira das empresas somada à expectativa de melhora da atividade econômica neste começo de ano apontam para continuidade da melhora dos indicadores para os próximos meses, gerando também mais empregos, renda e recolhimento de impostos”, disse o diretor regional da FIESP e presidente da ACE Ourinhos, o Engenheiro Robson Martuchi.

Informações ACE

 

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.