Pedreiro de 37 anos é preso em Ourinhos para cumprir pena de mais de 35 anos por crimes sexuais

Compartilhe:
Um pedreiro de 37 anos foi preso pela Polícia Militar na noite desta terça-feira, 11, em Ourinhos (SP), em cumprimento a um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual. A prisão ocorreu por volta das 18h50, no Parque Pacheco Chaves.

De acordo com o registro policial, os policiais localizaram e conduziram o homem à unidade policial após a constatação de que havia contra ele um mandado expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o documento judicial, o homem foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 213, §1º (estupro qualificado), 215-A (importunação sexual) e 217-A (estupro de vulnerável) do Código Penal.

A decisão determina o cumprimento de pena remanescente de 35 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. O mandado foi expedido em 11 de agosto de 2026 e possui validade até 21 de julho de 2046.

Após ser informado sobre a ordem judicial, o homem recebeu voz de prisão e foi apresentado na unidade policial para a formalização do cumprimento do mandado. Foram realizadas as comunicações legais e expedida requisição ao Instituto Médico-Legal (IML) para exame cautelar.

O preso informou às autoridades o nome de um irmão para ser comunicado sobre sua prisão e declarou possuir advogada constituída. Após os procedimentos, permaneceu em uma das celas da Central de Polícia Judiciária (CPJ), à disposição do Poder Judiciário e aguardando os procedimentos judiciais cabíveis.

O boletim de ocorrência também registra que há uma ação de interdição em tramitação perante a 1ª Vara Cível de Ourinhos, informação encaminhada para conhecimento da autoridade competente.

Entenda os crimes pelos quais houve condenação
O artigo 213, §1º, do Código Penal, trata do estupro qualificado. A legislação prevê circunstâncias que tornam o crime mais grave, entre elas quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou quando a vítima possui entre 14 e 17 anos.

Já o artigo 215-A, incluído no Código Penal pela legislação de 2018, trata da importunação sexual, caracterizada pela prática de ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com a finalidade de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

O artigo 217-A trata do estupro de vulnerável, envolvendo, entre outras situações previstas em lei, a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por determinada condição, não tenha capacidade de oferecer resistência.

Como a condenação mencionada no mandado é definitiva e já transitou em julgado, a prisão determinada pela Justiça tem natureza de cumprimento de pena, e não de prisão provisória.

Importante: as informações sobre os crimes e a pena foram extraídas do mandado judicial e do registro policial. A reportagem preserva dados pessoais que não são necessários à compreensão do caso.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.