Na noite deste domingo, 28 de abril, um pedreiro de 37 anos foi preso em Santa Cruz do Rio Pardo após se envolver em um acidente de trânsito. O homem dirigia um VW/Gol verde, com placas da própria cidade, quando colidiu na traseira de um Chevrolet Cruze, estacionado regularmente na via, e posteriormente contra um VW Voyage cinza.
Segundo relatos policiais, o pedreiro, identificado como A. de J. S., apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e voz pastosa. Ele aceitou se submeter ao teste do etilômetro, que indicou uma concentração de 0,95 mg por litro de ar alveolar, comprovando o estado de embriaguez.
A. admitiu ter consumido bebida alcoólica em uma lanchonete do bairro e estava a caminho de sua residência quando causou o acidente. Seu veículo foi recolhido administrativamente por falta de licenciamento e mau estado de conservação.
Os proprietários dos veículos atingidos foram identificados como D. d. S. G. (VW Voyage) e G. da S. (Chevrolet Cruze). O caso foi registrado no plantão policial, onde A. foi autuado em flagrante por infração ao Artigo 306 do CTB.
A fiança estipulada foi de R$ 1.412,00, mas não foi exibida, resultando na permanência do acusado na cela do plantão policial, aguardando agendamento de audiência de custódia. Não houve assistência por defensor. O contato com sua esposa foi tentado, porém sem sucesso. Sua vizinha foi informada sobre sua prisão.Uma requisição para exame cautelar foi expedida pelo Instituto Médico Legal (IML).
Segundo relatos policiais, o pedreiro, identificado como A. de J. S., apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e voz pastosa. Ele aceitou se submeter ao teste do etilômetro, que indicou uma concentração de 0,95 mg por litro de ar alveolar, comprovando o estado de embriaguez.
A. admitiu ter consumido bebida alcoólica em uma lanchonete do bairro e estava a caminho de sua residência quando causou o acidente. Seu veículo foi recolhido administrativamente por falta de licenciamento e mau estado de conservação.
Os proprietários dos veículos atingidos foram identificados como D. d. S. G. (VW Voyage) e G. da S. (Chevrolet Cruze). O caso foi registrado no plantão policial, onde A. foi autuado em flagrante por infração ao Artigo 306 do CTB.
A fiança estipulada foi de R$ 1.412,00, mas não foi exibida, resultando na permanência do acusado na cela do plantão policial, aguardando agendamento de audiência de custódia. Não houve assistência por defensor. O contato com sua esposa foi tentado, porém sem sucesso. Sua vizinha foi informada sobre sua prisão.Uma requisição para exame cautelar foi expedida pelo Instituto Médico Legal (IML).





