Um pedreiro de 48 anos foi preso na noite desta quinta-feira, 14, por embriaguez ao volante durante uma fiscalização de trânsito realizada em conjunto pela Polícia Militar e pelo DETRAN, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Segundo o boletim de ocorrência, o pedreiro conduzia uma FIAT/Strada Fire Flex preta, de placas de Santa Cruz do Rio Pardo, quando, por volta das 20h, foi abordado pelas equipes policiais durante a operação, na Avenida Angelo Carnavale. De forma voluntária, ele realizou o teste do etilômetro, que apontou resultado de 0,39 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice superior ao permitido pela legislação de trânsito.
Diante da constatação da infração penal, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao motorista, que foi informado sobre seus direitos constitucionais e encaminhado ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos para as providências cabíveis.
Em depoimento, R. confirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo e reconheceu ter aceitado espontaneamente realizar o teste do bafômetro. Ele também informou que sua esposa foi comunicada sobre a ocorrência.
A autoridade policial destacou que a materialidade do crime ficou comprovada pelo resultado do teste de etilômetro e que a autoria foi confirmada pelo próprio condutor. O caso foi registrado com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
Por se tratar de crime afiançável e não haver elementos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.500. Após o pagamento, R. foi colocado em liberdade e responderá ao processo em liberdade, mediante compromisso de comparecer aos atos da Justiça quando solicitado.
Segundo o boletim de ocorrência, o pedreiro conduzia uma FIAT/Strada Fire Flex preta, de placas de Santa Cruz do Rio Pardo, quando, por volta das 20h, foi abordado pelas equipes policiais durante a operação, na Avenida Angelo Carnavale. De forma voluntária, ele realizou o teste do etilômetro, que apontou resultado de 0,39 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice superior ao permitido pela legislação de trânsito.
Diante da constatação da infração penal, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao motorista, que foi informado sobre seus direitos constitucionais e encaminhado ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos para as providências cabíveis.
Em depoimento, R. confirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo e reconheceu ter aceitado espontaneamente realizar o teste do bafômetro. Ele também informou que sua esposa foi comunicada sobre a ocorrência.
A autoridade policial destacou que a materialidade do crime ficou comprovada pelo resultado do teste de etilômetro e que a autoria foi confirmada pelo próprio condutor. O caso foi registrado com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
Por se tratar de crime afiançável e não haver elementos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.500. Após o pagamento, R. foi colocado em liberdade e responderá ao processo em liberdade, mediante compromisso de comparecer aos atos da Justiça quando solicitado.





