O pedreiro M. R. F., de 47 anos, preso em flagrante no último sábado (30) após provocar um acidente de trânsito na Rua 12 de Outubro, na Vila Margarida, em Ourinhos, foi indiciado por embriaguez ao volante, teve a prisão homologada pela Justiça, mas acabou obtendo liberdade provisória mediante pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares.
O acidente ocorreu nas proximidades do número 599 da via. De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi atendida após acionamento do COPOM para um acidente com vítima. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram uma caminhonete GM/Montana, cinza, com placas de Ourinhos (SP), tombada e completamente virada de ponta-cabeça. Também constataram que um Chevrolet Onix, prata, com placas de Ourinhos, que estava regularmente estacionado na rua, havia sido atingido e arrastado devido à força do impacto.
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Segundo relato do proprietário do Onix, ele ouviu um forte estrondo e, ao sair de sua residência, verificou que seu veículo havia sido violentamente atingido pela caminhonete. Conforme apurado, M. teria perdido o controle da direção e colidido contra a traseira do automóvel estacionado, atingindo principalmente sua lateral esquerda antes de capotar.
Os danos causados ao Onix foram significativos. Ainda segundo a vítima, o veículo sofreu avarias estruturais importantes, incluindo a quebra do câmbio automático e o entortamento da longarina, comprometendo seriamente sua estrutura.
Sinais evidentes de embriaguez
No local, M. apresentava apenas pequenos ferimentos aparentes. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, porém ele recusou atendimento médico.
Os policiais constataram diversos sinais compatíveis com embriaguez, entre eles fala pastosa, forte odor etílico, confusão mental e comportamento alterado. Questionado pelos agentes, o motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Apesar disso, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Também não autorizou a coleta de material sanguíneo para exame pericial. Diante da recusa, foi submetido a exame clínico, que confirmou seu estado de embriaguez.
Com base nos elementos reunidos, a autoridade policial efetuou a prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
Prisão homologada pela Justiça
Inicialmente, a Polícia Civil arbitrou fiança de R$ 4.500,00. Como o valor não foi apresentado naquele momento, M. permaneceu preso e foi encaminhado para audiência de custódia.
Durante a análise do caso, o Poder Judiciário entendeu que a prisão em flagrante havia ocorrido dentro da legalidade e homologou a detenção. O juiz destacou que estavam presentes a materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria.
Entretanto, ao analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, a Justiça concluiu que não havia elementos que justificassem a continuidade da custódia cautelar. Entre os fatores considerados estavam o fato de o crime não ter sido praticado com violência, a ausência de antecedentes criminais e a condição de réu primário.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da liberdade provisória.
Fiança reduzida e medidas cautelares
Considerando a informação de que M. está desempregado e possui condições de arcar apenas com o equivalente a um salário-mínimo, a Justiça reduziu o valor da fiança para um salário-mínimo vigente, concedendo prazo de 48 horas para o recolhimento e comprovação do pagamento.
Além disso, foram impostas diversas medidas cautelares que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo acusado enquanto responde ao processo em liberdade.
Entre as determinações estão:
O acidente ocorreu nas proximidades do número 599 da via. De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi atendida após acionamento do COPOM para um acidente com vítima. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram uma caminhonete GM/Montana, cinza, com placas de Ourinhos (SP), tombada e completamente virada de ponta-cabeça. Também constataram que um Chevrolet Onix, prata, com placas de Ourinhos, que estava regularmente estacionado na rua, havia sido atingido e arrastado devido à força do impacto.
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Segundo relato do proprietário do Onix, ele ouviu um forte estrondo e, ao sair de sua residência, verificou que seu veículo havia sido violentamente atingido pela caminhonete. Conforme apurado, M. teria perdido o controle da direção e colidido contra a traseira do automóvel estacionado, atingindo principalmente sua lateral esquerda antes de capotar.
Os danos causados ao Onix foram significativos. Ainda segundo a vítima, o veículo sofreu avarias estruturais importantes, incluindo a quebra do câmbio automático e o entortamento da longarina, comprometendo seriamente sua estrutura.
Sinais evidentes de embriaguez
No local, M. apresentava apenas pequenos ferimentos aparentes. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, porém ele recusou atendimento médico.
Os policiais constataram diversos sinais compatíveis com embriaguez, entre eles fala pastosa, forte odor etílico, confusão mental e comportamento alterado. Questionado pelos agentes, o motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Apesar disso, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Também não autorizou a coleta de material sanguíneo para exame pericial. Diante da recusa, foi submetido a exame clínico, que confirmou seu estado de embriaguez.
Com base nos elementos reunidos, a autoridade policial efetuou a prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
Prisão homologada pela Justiça
Inicialmente, a Polícia Civil arbitrou fiança de R$ 4.500,00. Como o valor não foi apresentado naquele momento, M. permaneceu preso e foi encaminhado para audiência de custódia.
Durante a análise do caso, o Poder Judiciário entendeu que a prisão em flagrante havia ocorrido dentro da legalidade e homologou a detenção. O juiz destacou que estavam presentes a materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria.
Entretanto, ao analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, a Justiça concluiu que não havia elementos que justificassem a continuidade da custódia cautelar. Entre os fatores considerados estavam o fato de o crime não ter sido praticado com violência, a ausência de antecedentes criminais e a condição de réu primário.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da liberdade provisória.
Fiança reduzida e medidas cautelares
Considerando a informação de que M. está desempregado e possui condições de arcar apenas com o equivalente a um salário-mínimo, a Justiça reduziu o valor da fiança para um salário-mínimo vigente, concedendo prazo de 48 horas para o recolhimento e comprovação do pagamento.
Além disso, foram impostas diversas medidas cautelares que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo acusado enquanto responde ao processo em liberdade.
Entre as determinações estão:
- Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial;
- Comparecimento obrigatório a todos os atos processuais para os quais for intimado;
- Manutenção do endereço atualizado junto ao Poder Judiciário;
- Proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos destinados à venda e consumo de bebidas alcoólicas;
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedindo-o de conduzir veículos automotores.
O alvará de soltura foi expedido ainda durante a audiência, permitindo que M. deixasse a prisão mesmo antes da comprovação imediata do pagamento da fiança, desde que efetue o recolhimento dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
O caso seguirá em tramitação e o pedreiro responderá ao processo por embriaguez ao volante em liberdade, sujeito ao cumprimento das medidas cautelares impostas pelo Judiciário.
O caso seguirá em tramitação e o pedreiro responderá ao processo por embriaguez ao volante em liberdade, sujeito ao cumprimento das medidas cautelares impostas pelo Judiciário.
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