Um pintor de 33 anos foi preso em flagrante na noite desta quinta-feira, 12 de junho, acusado de tráfico de drogas em Ourinhos (SP). A prisão aconteceu por volta das 20h, após ação da Polícia Militar motivada por denúncias anônimas.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais receberam informações de que um homem, já conhecido por envolvimento com o tráfico, estaria realizando entregas de entorpecentes na região do bairro Anchieta, utilizando um veículo Chevrolet Vectra azul. Em patrulhamento orientado, os agentes localizaram o carro com as características descritas e tentaram realizar a abordagem. O condutor, identificado como A. C. L. dos S., tentou fugir, mas foi interceptado na Rua Maria Benedita Góes, no bairro Recanto dos Pássaros.
No primeiro momento, A. se mostrou colaborativo, permitiu a revista pessoal e negou a posse de drogas. Também autorizou, por vídeo, buscas em seu veículo e residência. Durante a vistoria no carro, os policiais localizaram quatro porções de cocaína próximas ao câmbio, além de um aparelho celular. A partir daí, A. tentou fugir e resistiu à tentativa de algemação, sendo necessário uso moderado de força.
A equipe se dirigiu então à casa do investigado, na Rua Maria Paula Leite de Moraes, no bairro Anchieta. Com a presença da mãe do suspeito, os policiais realizaram buscas e encontraram, sobre a mesa da cozinha, outra porção maior de cocaína. Todo o material foi apreendido e o pintor foi levado à delegacia, junto com o veículo GM/Vectra azul, que foi recolhido ao pátio autorizado.
A defesa de A. contestou as acusações. O pintor declarou ser usuário de cocaína e que, no dia dos fatos, havia saído apenas para adquirir pequena quantidade da droga. Negou estar com entorpecentes no carro no momento da abordagem, alegou ter sido agredido por policiais e afirmou que a substância localizada em sua residência era para consumo pessoal. Também declarou que o celular apreendido pertencia à sua mãe.
Apesar da versão do indiciado, o laudo pericial confirmou que o total apreendido de cocaína (em forma de crack) somava 30,84 gramas. De acordo com a autoridade policial, essa quantidade poderia ser fracionada em até 40 porções, comumente comercializadas por R$ 20 cada. O delegado de plantão considerou o volume da droga incompatível com o uso pessoal, reforçado pelas denúncias e pelo histórico criminal de A., que já possui passagem anterior por tráfico.
Diante disso, foi decretada a prisão em flagrante com base no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, citando a reincidência específica e a periculosidade do indiciado.
A. permanecerá à disposição da Justiça para a audiência de custódia. Foram apreendidos: duas porções de cocaína, um celular e o veículo utilizado pelo suspeito. Sua mãe foi informada da prisão.
Informações: Boletim Nº:IO8561-1/2025 - 1ª Edição Iniciado:12/06/2025 22:22 e Emitido:13/06/2025 às 00:35
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais receberam informações de que um homem, já conhecido por envolvimento com o tráfico, estaria realizando entregas de entorpecentes na região do bairro Anchieta, utilizando um veículo Chevrolet Vectra azul. Em patrulhamento orientado, os agentes localizaram o carro com as características descritas e tentaram realizar a abordagem. O condutor, identificado como A. C. L. dos S., tentou fugir, mas foi interceptado na Rua Maria Benedita Góes, no bairro Recanto dos Pássaros.
No primeiro momento, A. se mostrou colaborativo, permitiu a revista pessoal e negou a posse de drogas. Também autorizou, por vídeo, buscas em seu veículo e residência. Durante a vistoria no carro, os policiais localizaram quatro porções de cocaína próximas ao câmbio, além de um aparelho celular. A partir daí, A. tentou fugir e resistiu à tentativa de algemação, sendo necessário uso moderado de força.
A equipe se dirigiu então à casa do investigado, na Rua Maria Paula Leite de Moraes, no bairro Anchieta. Com a presença da mãe do suspeito, os policiais realizaram buscas e encontraram, sobre a mesa da cozinha, outra porção maior de cocaína. Todo o material foi apreendido e o pintor foi levado à delegacia, junto com o veículo GM/Vectra azul, que foi recolhido ao pátio autorizado.
A defesa de A. contestou as acusações. O pintor declarou ser usuário de cocaína e que, no dia dos fatos, havia saído apenas para adquirir pequena quantidade da droga. Negou estar com entorpecentes no carro no momento da abordagem, alegou ter sido agredido por policiais e afirmou que a substância localizada em sua residência era para consumo pessoal. Também declarou que o celular apreendido pertencia à sua mãe.
Apesar da versão do indiciado, o laudo pericial confirmou que o total apreendido de cocaína (em forma de crack) somava 30,84 gramas. De acordo com a autoridade policial, essa quantidade poderia ser fracionada em até 40 porções, comumente comercializadas por R$ 20 cada. O delegado de plantão considerou o volume da droga incompatível com o uso pessoal, reforçado pelas denúncias e pelo histórico criminal de A., que já possui passagem anterior por tráfico.
Diante disso, foi decretada a prisão em flagrante com base no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, citando a reincidência específica e a periculosidade do indiciado.
A. permanecerá à disposição da Justiça para a audiência de custódia. Foram apreendidos: duas porções de cocaína, um celular e o veículo utilizado pelo suspeito. Sua mãe foi informada da prisão.
Informações: Boletim Nº:IO8561-1/2025 - 1ª Edição Iniciado:12/06/2025 22:22 e Emitido:13/06/2025 às 00:35





