Um pintor de 56 anos foi preso em flagrante no início da noite desta quinta-feira, 17, após se envolver em um acidente de trânsito sem vítimas na BR-153, em Ourinhos (SP). O caso foi registrado no km 342 da rodovia, sentido decrescente.
De acordo com os policiais rodoviários federais Magro e Lobeiro, a equipe foi acionada pela concessionária responsável pela rodovia para atendimento de um acidente. No local, encontraram um veículo Volkswagen Saveiro, com placas de Tarabai (SP), na área lindeira da pista, e, mais à frente, um Volkswagen Fox, com placas de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Ambos os veículos apresentavam danos.
O motorista da Saveiro foi identificado como J. R. M., que relatou ter colidido na traseira de um caminhão que estaria parado na pista. Segundo ele, tentou desviar, mas não conseguiu evitar o impacto. O suposto caminhão não foi localizado pela equipe.
Durante a abordagem, J. R. negou ter consumido bebida alcoólica, mas aceitou realizar o teste do etilômetro, que acusou 0,89 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, valor acima do limite previsto pela legislação. Questionado novamente, ele confessou ter ingerido cerveja pouco antes do acidente.
A condutora do VW Fox, Helem de 39 anos, relatou aos policiais que seguia no sentido Ourinhos–Marília quando sentiu uma batida na traseira do seu veículo. Ao olhar pelo retrovisor, viu a Saveiro indo para o acostamento. Ela não sofreu ferimentos e não compareceu ao plantão policial.
Diante das evidências e do resultado do teste, a Polícia Civil autuou J. R. por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante delito e determinou a prisão em flagrante.
Foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.518,00, que não foi paga até o final da lavratura do boletim de ocorrência. Assim, o condutor permaneceu custodiado no Plantão Policial de Ourinhos, aguardando audiência de custódia. Ele não indicou advogado ou familiares para ciência de sua prisão. Também foi expedida requisição de exame de corpo de delito como medida de precaução.
De acordo com os policiais rodoviários federais Magro e Lobeiro, a equipe foi acionada pela concessionária responsável pela rodovia para atendimento de um acidente. No local, encontraram um veículo Volkswagen Saveiro, com placas de Tarabai (SP), na área lindeira da pista, e, mais à frente, um Volkswagen Fox, com placas de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Ambos os veículos apresentavam danos.
O motorista da Saveiro foi identificado como J. R. M., que relatou ter colidido na traseira de um caminhão que estaria parado na pista. Segundo ele, tentou desviar, mas não conseguiu evitar o impacto. O suposto caminhão não foi localizado pela equipe.
Durante a abordagem, J. R. negou ter consumido bebida alcoólica, mas aceitou realizar o teste do etilômetro, que acusou 0,89 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, valor acima do limite previsto pela legislação. Questionado novamente, ele confessou ter ingerido cerveja pouco antes do acidente.
A condutora do VW Fox, Helem de 39 anos, relatou aos policiais que seguia no sentido Ourinhos–Marília quando sentiu uma batida na traseira do seu veículo. Ao olhar pelo retrovisor, viu a Saveiro indo para o acostamento. Ela não sofreu ferimentos e não compareceu ao plantão policial.
Diante das evidências e do resultado do teste, a Polícia Civil autuou J. R. por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante delito e determinou a prisão em flagrante.
Foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.518,00, que não foi paga até o final da lavratura do boletim de ocorrência. Assim, o condutor permaneceu custodiado no Plantão Policial de Ourinhos, aguardando audiência de custódia. Ele não indicou advogado ou familiares para ciência de sua prisão. Também foi expedida requisição de exame de corpo de delito como medida de precaução.





