Na noite desta quarta-feira, 3 de julho, um pintor de 23 anos foi preso em Ourinhos (SP) acusado de tráfico de drogas. Gabriel H. B. S., conhecido como "Buss", foi detido pela Força Tática da Polícia Militar após denúncias de que ele estaria traficando drogas no bairro Flamboyant.
Detalhes da Prisão
De acordo com o registro policial, Gabriel é um indivíduo já conhecido das autoridades pela prática de tráfico de drogas, com diversas denúncias anteriores. Por volta das 18h, durante um patrulhamento no bairro Flamboyant, os policiais avistaram Gabriel na Rua Vereador Álvaro Franco Camargo Aranha. Ao perceber a aproximação dos policiais, Gabriel tentou desviar o rosto para não ser reconhecido, o que motivou sua abordagem.
Na busca pessoal, foram encontrados com Gabriel R$ 867,00 em espécie e um celular Apple iPhone. Questionado sobre as denúncias, Gabriel negou envolvimento com o tráfico e autorizou uma busca em sua residência.
Busca e Confissão
Os policiais se dirigiram à casa de Gabriel, localizada na Rua Victório Caus Netto. Inicialmente, ele negou as acusações, mas depois confessou que tinha certa quantidade de cocaína guardada em seu guarda-roupa. Durante a busca, foram encontradas drogas, duas balanças de precisão, um caderno com anotações de contabilidade e uma porção de maconha. No sofá da residência, os policiais localizaram outras cinco porções grandes de maconha.
Constatação e Prisão
Gabriel recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e foi conduzido ao Plantão Policial. As substâncias apreendidas foram enviadas ao Instituto de Criminalística para análise. O laudo pericial detectou:
34,55 gramas de maconha (THC)
400,4 gramas de maconha (THC)
115,9 gramas de cocaína

Com base nos depoimentos dos policiais, que gozam de presunção de veracidade por serem agentes públicos a serviço da lei, e na confissão de Gabriel, foram considerados presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante pelo delito previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas.
Procedimentos Legais
A mãe de Gabriel compareceu ao plantão policial e foi informada sobre a prisão do filho. Gabriel solicitou que ela providenciasse um advogado, mas até o encerramento do registro policial, nenhum defensor havia comparecido. Como o crime é inafiançável, Gabriel permanecerá encarcerado na Unidade Policial, aguardando a audiência de custódia. Foram expedidas requisições ao IML para Gabriel e realizadas as comunicações de praxe.
O caso segue sob investigação, enquanto Gabriel aguarda os procedimentos legais que determinarão sua situação jurídica.
Detalhes da Prisão
De acordo com o registro policial, Gabriel é um indivíduo já conhecido das autoridades pela prática de tráfico de drogas, com diversas denúncias anteriores. Por volta das 18h, durante um patrulhamento no bairro Flamboyant, os policiais avistaram Gabriel na Rua Vereador Álvaro Franco Camargo Aranha. Ao perceber a aproximação dos policiais, Gabriel tentou desviar o rosto para não ser reconhecido, o que motivou sua abordagem.
Na busca pessoal, foram encontrados com Gabriel R$ 867,00 em espécie e um celular Apple iPhone. Questionado sobre as denúncias, Gabriel negou envolvimento com o tráfico e autorizou uma busca em sua residência.
Busca e Confissão
Os policiais se dirigiram à casa de Gabriel, localizada na Rua Victório Caus Netto. Inicialmente, ele negou as acusações, mas depois confessou que tinha certa quantidade de cocaína guardada em seu guarda-roupa. Durante a busca, foram encontradas drogas, duas balanças de precisão, um caderno com anotações de contabilidade e uma porção de maconha. No sofá da residência, os policiais localizaram outras cinco porções grandes de maconha.
Constatação e Prisão
Gabriel recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e foi conduzido ao Plantão Policial. As substâncias apreendidas foram enviadas ao Instituto de Criminalística para análise. O laudo pericial detectou:
34,55 gramas de maconha (THC)
400,4 gramas de maconha (THC)
115,9 gramas de cocaína

Com base nos depoimentos dos policiais, que gozam de presunção de veracidade por serem agentes públicos a serviço da lei, e na confissão de Gabriel, foram considerados presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante pelo delito previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas.
Procedimentos Legais
A mãe de Gabriel compareceu ao plantão policial e foi informada sobre a prisão do filho. Gabriel solicitou que ela providenciasse um advogado, mas até o encerramento do registro policial, nenhum defensor havia comparecido. Como o crime é inafiançável, Gabriel permanecerá encarcerado na Unidade Policial, aguardando a audiência de custódia. Foram expedidas requisições ao IML para Gabriel e realizadas as comunicações de praxe.
O caso segue sob investigação, enquanto Gabriel aguarda os procedimentos legais que determinarão sua situação jurídica.





