A cidade de Ipaussu (SP) repercute nesta semana a prisão de Carlos Alberto Pereira Reginaldo, de 40 anos, popularmente conhecido como “Ferpa”. Figura polêmica no município e conhecido por utilizar as redes sociais para expor e criticar atividades da gestão do prefeito Luizão, Ferpa foi detido na noite da última quarta-feira, dia 10 de dezembro, em cumprimento a um mandado de prisão condenatória.
Ele foi sentenciado a 3 anos e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com pena agravada por terem sido cometidos através de redes sociais.
A Prisão
De acordo com informações da Polícia Militar, a captura ocorreu durante um patrulhamento de rotina pelo Bairro Flamboyant, visando inibir furtos e outros delitos. A equipe policial, ciente do mandado de prisão expedido pela Justiça (n° 0000541-82.2025.8.26.0252.01-24), notou luzes acesas na residência de Carlos Alberto, na Rua Maria Frutuoso.
Ao realizarem contato, o próprio Carlos Alberto atendeu a equipe. Segundo o registro da ocorrência, ele afirmou já estar ciente do mandado em seu desfavor. Antes de ser levado, Ferpa contatou seu irmão e seu advogado, Anderson Robles. A PM destacou que não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que o condenado não ofereceu resistência e colaborou com o trabalho policial.
Ele foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde o delegado plantonista elaborou o boletim de captura de procurado, deixando-o à disposição da Justiça.
O motivo da condenação: ofensas a assessora parlamentar
A prisão de Ferpa é resultado de uma ação penal privada movida por Talita Alves Jardim Sanches, assessora da Deputada Estadual Letícia Aguiar. O processo teve origem em fatos ocorridos em fevereiro de 2022.
Segundo os autos, após um desentendimento envolvendo o filho da querelante em uma escolinha de futebol, Ferpa realizou transmissões ao vivo (lives) no Facebook. Na ocasião, a Justiça entendeu que ele distorceu os fatos e utilizou linguagem agressiva para imputar falsamente à Talita a prática de crimes graves, como agressão a criança, desvio de recursos de uma igreja e envolvimento em "rachadinhas".
A sentença judicial destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que Ferpa agiu com a intenção clara de ofender a honra da vítima, extrapolando qualquer crítica legítima. A reincidência e os maus antecedentes do réu pesaram na decisão do juiz, que negou a substituição da pena por restritivas de direitos, fixando o regime semiaberto.
Histórico de condenações
Além deste processo, Carlos Alberto Pereira Reginaldo acumula outras condenações em seu histórico judicial, o que contribuiu para a rigidez da atual sentença. Segundo levantamento, ele responde ou já foi condenado em outros três processos:
Ele foi sentenciado a 3 anos e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com pena agravada por terem sido cometidos através de redes sociais.
A Prisão
De acordo com informações da Polícia Militar, a captura ocorreu durante um patrulhamento de rotina pelo Bairro Flamboyant, visando inibir furtos e outros delitos. A equipe policial, ciente do mandado de prisão expedido pela Justiça (n° 0000541-82.2025.8.26.0252.01-24), notou luzes acesas na residência de Carlos Alberto, na Rua Maria Frutuoso.
Ao realizarem contato, o próprio Carlos Alberto atendeu a equipe. Segundo o registro da ocorrência, ele afirmou já estar ciente do mandado em seu desfavor. Antes de ser levado, Ferpa contatou seu irmão e seu advogado, Anderson Robles. A PM destacou que não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que o condenado não ofereceu resistência e colaborou com o trabalho policial.
Ele foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde o delegado plantonista elaborou o boletim de captura de procurado, deixando-o à disposição da Justiça.
O motivo da condenação: ofensas a assessora parlamentar
A prisão de Ferpa é resultado de uma ação penal privada movida por Talita Alves Jardim Sanches, assessora da Deputada Estadual Letícia Aguiar. O processo teve origem em fatos ocorridos em fevereiro de 2022.
Segundo os autos, após um desentendimento envolvendo o filho da querelante em uma escolinha de futebol, Ferpa realizou transmissões ao vivo (lives) no Facebook. Na ocasião, a Justiça entendeu que ele distorceu os fatos e utilizou linguagem agressiva para imputar falsamente à Talita a prática de crimes graves, como agressão a criança, desvio de recursos de uma igreja e envolvimento em "rachadinhas".
A sentença judicial destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que Ferpa agiu com a intenção clara de ofender a honra da vítima, extrapolando qualquer crítica legítima. A reincidência e os maus antecedentes do réu pesaram na decisão do juiz, que negou a substituição da pena por restritivas de direitos, fixando o regime semiaberto.
Histórico de condenações
Além deste processo, Carlos Alberto Pereira Reginaldo acumula outras condenações em seu histórico judicial, o que contribuiu para a rigidez da atual sentença. Segundo levantamento, ele responde ou já foi condenado em outros três processos:
- Desacato: Condenado a 1 ano de detenção (regime semiaberto).
- Estelionato: Condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão (regime aberto).
- Apropriação Indébita (Justiça Federal): Condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão (regime aberto).
Posicionamento da Defesa
O advogado de defesa, Dr. Anderson Robles (OAB/SP nº 460.262), emitiu uma nota oficial esclarecendo a situação. O defensor enfatizou que passou a atuar no caso apenas na fase de execução penal, para zelar pela legalidade do cumprimento da pena.
Na nota, a defesa elogia a conduta da Polícia Militar durante a prisão desta semana, classificando-a como "digna de honra" e respeitosa, mas faz duras críticas a um episódio anterior, ocorrido em junho de 2025. Segundo o advogado, naquela data, Ferpa teria sido vítima de abuso de autoridade e mantido em cárcere ilegal pela Polícia Civil de Ipaussu, fato que gerou procedimentos na Corregedoria.
"Atualmente, o Sr. Carlos Alberto Pereira Reginaldo encontra-se recolhido na Penitenciária de Marília/SP, à disposição do Juízo da Execução Penal competente, aguardando que o cumprimento da pena se dê de forma estritamente legal, humana e compatível com a dignidade da pessoa humana", finaliza a nota da defesa.
O advogado de defesa, Dr. Anderson Robles (OAB/SP nº 460.262), emitiu uma nota oficial esclarecendo a situação. O defensor enfatizou que passou a atuar no caso apenas na fase de execução penal, para zelar pela legalidade do cumprimento da pena.
Na nota, a defesa elogia a conduta da Polícia Militar durante a prisão desta semana, classificando-a como "digna de honra" e respeitosa, mas faz duras críticas a um episódio anterior, ocorrido em junho de 2025. Segundo o advogado, naquela data, Ferpa teria sido vítima de abuso de autoridade e mantido em cárcere ilegal pela Polícia Civil de Ipaussu, fato que gerou procedimentos na Corregedoria.
"Atualmente, o Sr. Carlos Alberto Pereira Reginaldo encontra-se recolhido na Penitenciária de Marília/SP, à disposição do Juízo da Execução Penal competente, aguardando que o cumprimento da pena se dê de forma estritamente legal, humana e compatível com a dignidade da pessoa humana", finaliza a nota da defesa.



