A Polícia Civil prendeu em flagrante, na tarde desta quarta-feira, 6, um homem de 59 anos e uma mulher de 43 anos investigados por tráfico de drogas no município de Ipaussu. A ocorrência foi apresentada na DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) de Ourinhos.
Segundo informações da Polícia Civil, a operação foi realizada após investigações conduzidas pelo Setor de Investigações da DISE de Ourinhos, que apurava denúncias sobre tráfico de drogas em dois imóveis localizados na Rua José Ramos, no bairro Cocajá, em Ipaussu.
Com base nos levantamentos realizados pelos investigadores, a autoridade policial representou por mandados de busca domiciliar, posteriormente autorizados pela Justiça, expedido pelo Juiz das Garantias da 3ª RAJ de Bauru.
Durante o cumprimento dos mandados, policiais civis da DISE, com apoio do BAEP Canil de Santa Cruz do Rio Pardo e da Polícia Militar de Ipaussu, realizaram buscas nos imóveis investigados.
Na residência os policiais informaram à moradora, identificada como R. R. dos S., sobre a ordem judicial. Inicialmente, ela negou haver materiais ilícitos no local, porém, ao ser informada sobre o início das buscas, indicou aos policiais o local onde os entorpecentes estavam escondidos dentro de um guarda-roupas em seu quarto.
No imóvel, foram apreendidas porções de crack e cocaína, além de um aparelho celular pertencente à investigada. Segundo relato prestado aos policiais, R. afirmou que armazenava as drogas para J. R. de G., morador da mesma rua, recebendo valores entre R$ 50 e R$ 100 pelo armazenamento dos entorpecentes.
Já na residência de J., os policiais localizaram, com auxílio de cão farejador, 15 papelotes de cocaína escondidos no quarto do investigado. Também foram apreendidas lâminas utilizadas para fracionamento de drogas.
De acordo com a Polícia Civil, Jaime teria admitido aos investigadores envolvimento com o tráfico de drogas e declarado ser integrante da facção criminosa PCC.

Ao todo, aproximadamente 542 porções de drogas, entre crack e cocaína, foram apreendidas durante a operação, além de materiais relacionados à atividade criminosa e aparelhos telefônicos.
Os dois investigados foram conduzidos à DISE de Ourinhos, onde foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
A autoridade policial determinou a formalização das prisões em flagrante, o recolhimento dos investigados ao sistema prisional e a instauração de inquérito policial para continuidade das investigações.
Durante audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória à investigada R. R. dos S., mediante cumprimento de medidas cautelares. Na decisão, o magistrado destacou que ela é ré primária, possui um filho menor de idade e não apresenta outros fatos comprovados que desabonem sua conduta.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento bimestral em juízo para informar suas atividades e eventual mudança de endereço, a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e a proibição de manter contato ou se aproximar das testemunhas do processo.
Já J. R. de G. teve a prisão convertida em preventiva e permaneceu preso à disposição da Justiça. Segundo a decisão judicial, ele já possui antecedentes e passagens anteriores, fator considerado para manutenção da prisão preventiva.
Os aparelhos celulares apreendidos também serão submetidos à análise pericial. Um celular pertencente à filha de Jaime foi apreendido para averiguação, após ela aparecer em fotografias registradas durante as investigações.
Segundo informações da Polícia Civil, a operação foi realizada após investigações conduzidas pelo Setor de Investigações da DISE de Ourinhos, que apurava denúncias sobre tráfico de drogas em dois imóveis localizados na Rua José Ramos, no bairro Cocajá, em Ipaussu.
Com base nos levantamentos realizados pelos investigadores, a autoridade policial representou por mandados de busca domiciliar, posteriormente autorizados pela Justiça, expedido pelo Juiz das Garantias da 3ª RAJ de Bauru.
Durante o cumprimento dos mandados, policiais civis da DISE, com apoio do BAEP Canil de Santa Cruz do Rio Pardo e da Polícia Militar de Ipaussu, realizaram buscas nos imóveis investigados.
Na residência os policiais informaram à moradora, identificada como R. R. dos S., sobre a ordem judicial. Inicialmente, ela negou haver materiais ilícitos no local, porém, ao ser informada sobre o início das buscas, indicou aos policiais o local onde os entorpecentes estavam escondidos dentro de um guarda-roupas em seu quarto.
No imóvel, foram apreendidas porções de crack e cocaína, além de um aparelho celular pertencente à investigada. Segundo relato prestado aos policiais, R. afirmou que armazenava as drogas para J. R. de G., morador da mesma rua, recebendo valores entre R$ 50 e R$ 100 pelo armazenamento dos entorpecentes.
Já na residência de J., os policiais localizaram, com auxílio de cão farejador, 15 papelotes de cocaína escondidos no quarto do investigado. Também foram apreendidas lâminas utilizadas para fracionamento de drogas.
De acordo com a Polícia Civil, Jaime teria admitido aos investigadores envolvimento com o tráfico de drogas e declarado ser integrante da facção criminosa PCC.

Ao todo, aproximadamente 542 porções de drogas, entre crack e cocaína, foram apreendidas durante a operação, além de materiais relacionados à atividade criminosa e aparelhos telefônicos.
Os dois investigados foram conduzidos à DISE de Ourinhos, onde foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
A autoridade policial determinou a formalização das prisões em flagrante, o recolhimento dos investigados ao sistema prisional e a instauração de inquérito policial para continuidade das investigações.
Durante audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória à investigada R. R. dos S., mediante cumprimento de medidas cautelares. Na decisão, o magistrado destacou que ela é ré primária, possui um filho menor de idade e não apresenta outros fatos comprovados que desabonem sua conduta.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento bimestral em juízo para informar suas atividades e eventual mudança de endereço, a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e a proibição de manter contato ou se aproximar das testemunhas do processo.
Já J. R. de G. teve a prisão convertida em preventiva e permaneceu preso à disposição da Justiça. Segundo a decisão judicial, ele já possui antecedentes e passagens anteriores, fator considerado para manutenção da prisão preventiva.
Os aparelhos celulares apreendidos também serão submetidos à análise pericial. Um celular pertencente à filha de Jaime foi apreendido para averiguação, após ela aparecer em fotografias registradas durante as investigações.
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