A Polícia Militar foi acionada na noite desta terça-feira, 27, para atender uma ocorrência de desentendimento em um motel localizado na região da Vila Marcante, às margens da Rodovia Raposo Tavares, em Ourinhos (SP). Duas mulheres de 30 anos e de 28 anos, se recusaram a pagar a conta de R$ 70,00 pelo uso do quarto.
De acordo com o boletim registrado no Plantão Policial, a equipe da PM foi chamada via Copom por volta das 23h, após uma discussão entre as clientes e funcionários do motel. As mulheres alegaram que não utilizaram os serviços do estabelecimento — disseram que apenas ligaram o chuveiro, sem tomar banho, e decidiram deixar o local ao perceberem que não havia serviço de alimentação.
No entanto, segundo a funcionária do motel responsável pela limpeza e vistoria dos quartos, ao checar a suíte utilizada pelas clientes, foi constatado o uso do banheiro e de toalhas, motivo pelo qual foi comunicada à recepção a cobrança do valor padrão pelo pernoite.
Diante do impasse, as partes foram conduzidas à delegacia, onde prestaram depoimento. O caso foi registrado como divergência comercial, com base na Lei nº 9.099/1995 (dos Juizados Especiais), e um termo de compromisso foi colhido das partes envolvidas.
Não houve prisão.
De acordo com o boletim registrado no Plantão Policial, a equipe da PM foi chamada via Copom por volta das 23h, após uma discussão entre as clientes e funcionários do motel. As mulheres alegaram que não utilizaram os serviços do estabelecimento — disseram que apenas ligaram o chuveiro, sem tomar banho, e decidiram deixar o local ao perceberem que não havia serviço de alimentação.
No entanto, segundo a funcionária do motel responsável pela limpeza e vistoria dos quartos, ao checar a suíte utilizada pelas clientes, foi constatado o uso do banheiro e de toalhas, motivo pelo qual foi comunicada à recepção a cobrança do valor padrão pelo pernoite.
Diante do impasse, as partes foram conduzidas à delegacia, onde prestaram depoimento. O caso foi registrado como divergência comercial, com base na Lei nº 9.099/1995 (dos Juizados Especiais), e um termo de compromisso foi colhido das partes envolvidas.
Não houve prisão.





