Na noite desta quarta-feira (24), policiais militares apreenderam uma espingarda calibre .36 na posse de um motorista de 39 anos, identificado como D. C. G., durante patrulhamento na estrada de acesso à usina Raízen, em Ipaussu (SP).
De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 21h15, os PMs Paulo Zandoná e Walter Leme Graciano avistaram o homem caminhando pelo local, área onde caminhoneiros aguardam o embarque e desembarque de cargas. Ele tropeçou sozinho e, ao ser abordado, foi encontrado ao seu lado o armamento: uma espingarda Amadeo Rossi S.A., calibre .410 bore (36), número S 440425, municiada com um cartucho íntegro.
Na revista pessoal, os policiais localizaram ainda no bolso do suspeito um cartucho intacto de calibre 36, dois cartuchos íntegros com inscrição CBC 63,5 e um deflagrado da mesma marca. Questionado, D. afirmou que aguardava o desembarque de carga e decidiu caminhar com a arma, mas não apresentou qualquer documentação de registro, posse ou porte.
A arma não possuía registro no sistema SISARM-SINESP INFOSEG. Diante da situação, a autoridade policial considerou configurado o flagrante delito conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, enquadrando a conduta no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
O homem recebeu voz de prisão e foi formalmente indiciado. A fiança foi fixada em R$ 1.600,00, valor providenciado por sua esposa, que permitiu sua soltura após a expedição do alvará. Ele não chegou a ser algemado durante o procedimento.
A espingarda e as munições foram apreendidas e encaminhadas para perícia.
De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 21h15, os PMs Paulo Zandoná e Walter Leme Graciano avistaram o homem caminhando pelo local, área onde caminhoneiros aguardam o embarque e desembarque de cargas. Ele tropeçou sozinho e, ao ser abordado, foi encontrado ao seu lado o armamento: uma espingarda Amadeo Rossi S.A., calibre .410 bore (36), número S 440425, municiada com um cartucho íntegro.
Na revista pessoal, os policiais localizaram ainda no bolso do suspeito um cartucho intacto de calibre 36, dois cartuchos íntegros com inscrição CBC 63,5 e um deflagrado da mesma marca. Questionado, D. afirmou que aguardava o desembarque de carga e decidiu caminhar com a arma, mas não apresentou qualquer documentação de registro, posse ou porte.
A arma não possuía registro no sistema SISARM-SINESP INFOSEG. Diante da situação, a autoridade policial considerou configurado o flagrante delito conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, enquadrando a conduta no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
O homem recebeu voz de prisão e foi formalmente indiciado. A fiança foi fixada em R$ 1.600,00, valor providenciado por sua esposa, que permitiu sua soltura após a expedição do alvará. Ele não chegou a ser algemado durante o procedimento.
A espingarda e as munições foram apreendidas e encaminhadas para perícia.





