A Polícia Militar conseguiu esclarecer um furto ocorrido na Igreja Quadrangular, em Bernardino de Campos, e deteve um comerciante de 40 anos por receptação e porte de drogas na noite deste sábado, 25. Durante a ação, também foram recuperados objetos furtados do templo religioso.
De acordo com as informações apuradas, os policiais receberam denúncia de que dois indivíduos seriam responsáveis pelo furto ocorrido na madrugada do dia 22 de abril, quando a igreja, que passa por reformas, teve dois televisores e outros itens subtraídos. Ainda segundo a denúncia, os objetos estariam sendo oferecidos em pontos conhecidos pelo comércio de drogas na cidade.
Em diligências, os policiais localizaram dois suspeitos nas proximidades da linha férrea, na Rua Coronel Albino Alves Garcia. Um deles, identificado como Michel, confessou o furto e relatou que os televisores foram repassados em troca de drogas. O outro abordado, Ronaldo, negou participação, afirmando apenas estar na companhia de Michel no momento da abordagem.
Na sequência, os policiais foram até uma residência na Vila Jardim Brasil, onde visualizaram, ainda da via pública, um dos televisores furtados instalado na parede da sala. No local, foi abordado o morador, identificado como Matheus. Segundo a versão policial, ele teria admitido que adquiriu o aparelho em troca de entorpecentes e que outros objetos encontrados na casa também teriam origem semelhante.
Em sua versão, no entanto, Matheus confirmou apenas a posse de um televisor, alegando que o adquiriu de Ronaldo e que não sabia da origem ilícita do produto no momento da negociação. Ele também negou envolvimento com o tráfico de drogas, afirmando que a pequena quantidade de maconha encontrada era para consumo próprio.

O representante da Igreja Quadrangular compareceu à delegacia e reconheceu de imediato o televisor como pertencente à instituição, sendo o objeto restituído. Outros itens apreendidos permaneceram sob análise para investigação de possível ligação com outros crimes.
Todos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde prestaram depoimento. Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante de Matheus pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal). Em relação à droga apreendida, o caso foi enquadrado como porte para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.
Foi arbitrada fiança, posteriormente paga pelo indiciado, que responderá ao processo em liberdade, permanecendo à disposição da Justiça. As investigações seguem para esclarecer completamente a participação de cada envolvido, especialmente quanto ao furto e à possível rede de receptação na cidade.
De acordo com as informações apuradas, os policiais receberam denúncia de que dois indivíduos seriam responsáveis pelo furto ocorrido na madrugada do dia 22 de abril, quando a igreja, que passa por reformas, teve dois televisores e outros itens subtraídos. Ainda segundo a denúncia, os objetos estariam sendo oferecidos em pontos conhecidos pelo comércio de drogas na cidade.
Em diligências, os policiais localizaram dois suspeitos nas proximidades da linha férrea, na Rua Coronel Albino Alves Garcia. Um deles, identificado como Michel, confessou o furto e relatou que os televisores foram repassados em troca de drogas. O outro abordado, Ronaldo, negou participação, afirmando apenas estar na companhia de Michel no momento da abordagem.
Na sequência, os policiais foram até uma residência na Vila Jardim Brasil, onde visualizaram, ainda da via pública, um dos televisores furtados instalado na parede da sala. No local, foi abordado o morador, identificado como Matheus. Segundo a versão policial, ele teria admitido que adquiriu o aparelho em troca de entorpecentes e que outros objetos encontrados na casa também teriam origem semelhante.
Em sua versão, no entanto, Matheus confirmou apenas a posse de um televisor, alegando que o adquiriu de Ronaldo e que não sabia da origem ilícita do produto no momento da negociação. Ele também negou envolvimento com o tráfico de drogas, afirmando que a pequena quantidade de maconha encontrada era para consumo próprio.

O representante da Igreja Quadrangular compareceu à delegacia e reconheceu de imediato o televisor como pertencente à instituição, sendo o objeto restituído. Outros itens apreendidos permaneceram sob análise para investigação de possível ligação com outros crimes.
Todos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde prestaram depoimento. Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante de Matheus pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal). Em relação à droga apreendida, o caso foi enquadrado como porte para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.
Foi arbitrada fiança, posteriormente paga pelo indiciado, que responderá ao processo em liberdade, permanecendo à disposição da Justiça. As investigações seguem para esclarecer completamente a participação de cada envolvido, especialmente quanto ao furto e à possível rede de receptação na cidade.





