Após tomar conhecimento de que uma motocicleta teria passado pelo radar da Rodovia Raposo Tavares, no km 374, pista oeste, em Ourinhos, com alerta de furto, Policiais Militares conseguiram abordar seu condutor no km 375 daquela Rodovia.
Verificaram que o veículo era conduzido por R., de 29 anos, que alegou ter adquirido o mesmo há cerca de um ano de um indivíduo chamado J., de 26 anos, tendo pago a quantia de dois mil reais e mais uma bicicleta, assumindo trinta e seis parcelas de R$ 240,00 de seu financiamento, feito em uma loja de motos e, Ourinhos e que desconhecia tal restrição.
Em seguida foi feito contato com o proprietário da moto e quem noticiou sua subtração à Polícia Militar, J., o qual alegou que na época, acerca de um ano, estava vendendo sua motocicleta e que o comprador, R., se interessou em adquiri-la, porém, ao experimentar a motocicleta, além de não pagar por ela, teria desaparecido com o veículo.
Diante das versões contraditórias das partes envolvidas, o caso foi apresentado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), para as deliberações pertinentes.
Em consulta ao banco de dados da Polícia Civil, não foi localizado registro do furto da motocicleta mencionada, somente a notícia transmitida ao Copom da Polícia Militar.
J. detalhou que juntamente com sua esposa, após anunciar a venda de sua motocicleta, surgiu o interessado R., o qual, o procurou, dizendo que faria o pagamento via pix, no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00) e mais uma bicicleta e assumiria as parcelas do financiamento, pois o veículo estava alienado e enquanto R. verificava os pneus da moto, pediu para a esposa de J. os documentos do veículo para verificar se estavam em dia, bem como, pediu a ela um copo de água.
R. já estava com os documentos em mãos e enquanto a esposa de J. foi buscar a água, R. teria fugido com a moto, esclarecendo que naquela ocasião R. se fazia acompanhar de um rapaz pardo que estava num Corsa de quatro portas, cuja cor parecia ser azul.
Após tais fatos, R. bloqueou J. em suas redes sociais, não tendo este, nenhuma possibilidade de contato com ele. A moto continua financiada no nome de J. e feito contato com a referida loja, as parcelas mensais estão em dia.
Na época da negociação, final de 2021, após J. tentar contato com R. por inúmeras vezes, J. explicou na loja, que a moto não estava em seu poder, pois, havia sido levada por um suposto comprador que desapareceu com ela, momento em que a funcionária lhe disse que as parcelas estavam sendo pagas normalmente, como se fosse J. o pagador, uma vez que a moto continua em seu nome, mas J. reforçou sua tese de que não seria ele e sim a pessoa com quem sua esposa havia negociado a moto quem estava pagando essas parcelas.
J. então pediu à loja se poderia solicitar a busca e apreensão da moto, mas foi-lhe dito que não poderia tê-la vendido, por estar alienada. Nesse momento, J. reiterou que não havia vendido o moto e por orientação da loja, fez contato com a Polícia Militar, via 190, e noticiou o furto da moto, pois, somente assim poderia fazer a busca e apreensão.
J. alega que não chegou a registrar ocorrência na Polícia Civil sobre todos esses fatos. R. relata que viu o anúncio de venda da moto no Facebook, se interessou e procurou pelo seu proprietário, J., negociando a moto, uma Honda Twister, pelo valor de dois mil reais e mais uma bicicleta, perfazendo o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), além de assumir o restante das parcelas de financiamento, negócio esse feito em 26/12/2021.
R. fez uso normal da moto, pagando-a regularmente, até que, para sua surpresa, foi abordado pela Polícia Militar enquanto trafegava pela Rodovia Raposo Tavares, recebendo a notícia do Policial que sua moto seria produto de furto.
Diante das versões contraditórias e até que se esclareça o que realmente está ocorrendo, foi feito o depósito do motociclo a R., o qual se compromete a restitui-la caso assim seja determinado pela Autoridade Policial ou Judicial.





