Na noite deste sábado, 13 de abril, um homem de 44 anos foi detido em Ourinhos (SP) sob acusações de receptação de veículo furtado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A ação foi conduzida pelos policiais militares Geriam e Lucas, após serem acionados por um pecuarista de 51 anos, que os aguardava em uma via do Jardim Itamaraty, em Ourinhos.
Segundo o relato policial, o pecuarista informou aos policiais que era o proprietário do veículo Ford F-4000, de placas JMJ9I24, que havia sido furtado no dia 10 de abril na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo. Ele relatou ter sido informado por terceiros que o veículo estava estacionado no interior de uma chácara no bairro rural "Água do Jacú", em Ourinhos.
Os policiais dirigiram-se ao local indicado e, ao se aproximarem, avistaram dois indivíduos empreendendo fuga a pé ao perceberem a presença da equipe. No interior da chácara, encontraram o veículo Ford F-4000 e um homem identificado como Flávio R. M. P., que se apresentou como caseiro do imóvel. Flávio afirmou aos policiais que um amigo conhecido como "Branco", acompanhado de "Paulinho", havia pedido para deixar o veículo no local, alegando não ter ciência da origem ilícita do mesmo.
No momento da chegada da equipe policial, os dois indivíduos que chegaram ao local a bordo de um veículo VW Gol, estavam instalando uma bateria no veículo Ford F-4000 e planejavam removê-lo do local em seguida.
Durante a averiguação, os policiais questionaram Flávio sobre a presença de itens ilegais na chácara, e ele admitiu a existência de uma espingarda calibre 22, fornecida pelo proprietário da chácara para "proteção", que estava guardada em cima de um guarda-roupa. No entanto, Flávio não apresentou documentação referente ao registro da arma de fogo.
Diante dos fatos relatados, Flávio foi conduzido ao plantão policial para as devidas providências de Polícia Judiciária. Após apresentação da ocorrência à autoridade policial, foi deliberada a lavratura do auto de prisão em flagrante contra Flávio, por condutas incursas nos artigos 180 do Código Penal (receptação) e 12 da lei 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo).
Flávio foi assistido por sua advogada e permaneceu recolhido em uma das celas do plantão policial aguardando audiência de custódia. O suposto proprietário do armamento e da chácara não compareceu ao plantão.





