Polícia Rodoviária Federal apreende em Ourinhos ônibus carregado de camisas e bonés sem notas fiscais

Veículo saiu de Apucarana (PR) e seguia ao bairro no Brás, em São Paulo (SP).
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Um ônibus, transportando uma grande quantidade de vestuário, como camisas e bonés, falsificadas, sem notas fiscais, foi apreendido, na noite desta sexta-feira, 28, pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), na Rodovia Mello Peixoto (SP-278), em Ourinhos. A abordagem aconteceu no Km 379, por volta das 23h30.

De acordo com a PRF, após ser abordado e questionado, o motorista do ônibus informou que não transportavam passageiros, porém o ônibus estava carregado com mercadorias que tinham destino o bairro do Brás na capital de São Paulo, região que possui tradição em comércio de vestuário e conhecido nacionalmente.

No ônibus havia dois motoristas que se revezavam durante a viagem e, que informaram ser funcionários de uma empresa de turismo de Apucarana-PR, onde iniciaram a viagem com destino a cidade de São Paulo.

Foto: PRF

Ao ser vistoriado o ônibus, foi constatado grande quantidade de vestuário, como camisas e bonés, tanto no bagageiro como no compartimento de passageiros, o qual estava sem os bancos para que coubesse toda a mercadoria transportada, a qual não possuía nenhum documento fiscal.

Ao ser verificada a mercadoria, por amostragem, foi possível identificar que os produtos possuíam marcas conhecidas e que possivelmente se tratavam de falsificações.

Desta forma, o veículo, seus motoristas e toda mercadoria foram apresentadas na CPJ (Central de Polícia Judiciária de Ourinhos), onde foi determinado pela autoridade policial a apreensão do veículo com as mercadorias para posterior contagem e apreciação da Polícia Científica, sendo que o veículo foi lacrado e encaminhado ao depósito, sendo registrada a ocorrência como: importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ter em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida. - Art. 190 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial), bem como transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal - Art. 2 da Lei  8.137/1990 (Ordem Tributária), tendo sido liberados os motoristas após suas qualificações.

Foto: PRF