Policial militar mata colegas em batalhão no interior de SP

Crime ocorreu por volta das 9h desta segunda-feira.
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Um sargento da Polícia Militar (PM) matou dois policiais militares por disparos de arma de fogo, na manhã desta segunda-feira (15), no município de Salto, em São Paulo

O crime ocorreu por volta das 9h nas dependências da 3ª Companhia do 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I).

A Polícia Militar informou, em nota, que “todas as providências de Polícia Judiciária Militar estão em andamento neste momento, e a Corregedoria da instituição acompanha as apurações”.

A motivação do crime ainda será esclarecida, segundo a PM.

Saiba quem são as vítimas:

Josias Justi da Conceição Júnior

O capitão Josias Justi da Conceição Júnior era o comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar de Salto. Ele começou na corporação em 2005 e se formou em 2008.

Em 2011, começou o curso de bombeiro e, em 2014, foi comandante do Posto de Bombeiros de Salto, quando era tenente. Depois de um tempo, mudou-se para Sorocaba (SP), mas foi promovido em maio de 2020 e retornou para Salto como capitão.

Josias se formou em engenharia civil pela Facens e morava com a família em Sorocaba. Era casado e tinha dois filhos pequenos, de três e quatro anos.

Roberto Aparecido da Silva

Roberto Aparecido da Silva era sargento da 3ª Companhia da Polícia Militar de Salto.

Atirador se entregou

O atirador estava com um fuzil, se entregou e foi detido. A motivação do crime é desconhecida. Bombeiros foram chamados para atender à ocorrência.

Após o ocorrido, a Prefeitura de Salto divulgou uma nota de pesar e decretou luto por três dias. Confira abaixo, na íntegra:

"Com profunda consternação, a Prefeitura de Salto lamenta a morte do capitão Josias Justi da Conceição Junior, comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar de Salto, e do 2º sargento Roberto da Silva, também integrante dessa companhia, se solidarizando com familiares e amigos, pelas irreparáveis perdas. Em sinal de pesar, fica decretado luto oficial de três dias, devendo a bandeira do município ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais."

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