A Câmara Municipal de Pirajuí cassou o mandato da prefeita Rosalina dos Santos (PL) na noite desta sexta-feira (12). Por 11 votos a 3, os vereadores decidiram pelo afastamento da chefe do Executivo durante uma longa sessão extraordinária que encerrou os trabalhos da Comissão Processante, aberta em setembro.
O julgamento político teve como base uma denúncia protocolada por uma moradora da cidade. A acusação apontou irregularidades na contratação de serviços pela prefeitura: Rosalina teria contratado diversos moradores como pessoa jurídica (PJ) sem o devido processo licitatório. Além disso, a denúncia sustentava que esses contratados exerciam funções que, por lei, deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
As práticas administrativas da gestão já eram alvo de atenção judiciária. Em julho deste ano, o Ministério Público (MP-SP) moveu uma Ação Civil Pública contra o município citando as mesmas supostas irregularidades.
Sessão tumultuada
A sessão de julgamento foi marcada por tensão e diversas interrupções. Houve discussões acaloradas entre o advogado de defesa da prefeita, Jefferson Daniel Machado, e o presidente da Câmara, vereador Ademir José Alves (PSDB). A defesa solicitou a leitura integral do processo, estendendo a duração dos trabalhos. O resultado final da votação foi proclamado apenas por volta das 23h.
Posicionamento da defesa
A defesa de Rosalina dos Santos argumentou que as contratações na modalidade questionada são práticas herdadas de governos passados e que a prefeita não teve tempo hábil para alterar os procedimentos administrativos. O município já havia reconhecido anteriormente que tais práticas ocorriam em gestões anteriores.
O advogado Jefferson Daniel Machado informou que irá recorrer da decisão para tentar reverter a cassação do mandato.
O julgamento político teve como base uma denúncia protocolada por uma moradora da cidade. A acusação apontou irregularidades na contratação de serviços pela prefeitura: Rosalina teria contratado diversos moradores como pessoa jurídica (PJ) sem o devido processo licitatório. Além disso, a denúncia sustentava que esses contratados exerciam funções que, por lei, deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
As práticas administrativas da gestão já eram alvo de atenção judiciária. Em julho deste ano, o Ministério Público (MP-SP) moveu uma Ação Civil Pública contra o município citando as mesmas supostas irregularidades.
Sessão tumultuada
A sessão de julgamento foi marcada por tensão e diversas interrupções. Houve discussões acaloradas entre o advogado de defesa da prefeita, Jefferson Daniel Machado, e o presidente da Câmara, vereador Ademir José Alves (PSDB). A defesa solicitou a leitura integral do processo, estendendo a duração dos trabalhos. O resultado final da votação foi proclamado apenas por volta das 23h.
Posicionamento da defesa
A defesa de Rosalina dos Santos argumentou que as contratações na modalidade questionada são práticas herdadas de governos passados e que a prefeita não teve tempo hábil para alterar os procedimentos administrativos. O município já havia reconhecido anteriormente que tais práticas ocorriam em gestões anteriores.
O advogado Jefferson Daniel Machado informou que irá recorrer da decisão para tentar reverter a cassação do mandato.



