O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão por unanimidade, nesta quarta-feira (8), esclarecendo que a separação judicial não é mais um requisito prévio para que casais possam se divorciar. A base para essa determinação está na mudança na Constituição de 2010, que estabeleceu o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento, eliminando a necessidade de etapas prévias.
A decisão dos ministros ressalta que "a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma". O estado civil das pessoas que já estão separadas judicialmente será preservado.
A decisão seguiu a posição do relator, ministro Luiz Fux, que defendeu que o divórcio pode ocorrer diretamente, sem requisitos prévios, como um período mínimo de matrimônio antes do divórcio. O STF também determinou que a separação judicial não será mais mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.
A decisão teve um placar de 7 votos a 3, com os ministros que discordaram defendendo a manutenção da separação judicial como uma etapa anterior a uma decisão definitiva sobre o destino do casamento.
A mudança na Constituição de 2010 eliminou os requisitos para o fim do casamento, simplificando os procedimentos e impedindo a criação de condicionantes para o divórcio. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que "casar é direito e não dever", e a mudança constitucional buscou garantir a liberdade de decisão dos casais.
A decisão do STF tem repercussão geral e orientará casos semelhantes em instâncias inferiores, resolvendo uma questão que gerava interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.
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