Portabilidade de dívidas no cartão de crédito já está disponível para consumidores; Saiba como fazer em sete passos

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Desde a última segunda-feira (1), consumidores brasileiros com dívidas no cartão de crédito podem transferir seu saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas de juros. A medida abrange tanto aqueles que parcelaram compras quanto os que estão no crédito rotativo. Essa nova opção é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023, como parte do programa Desenrola.

A resolução estabelece um limite de juros de 100% do valor da dívida para crédito rotativo e faturas parceladas. Especialistas e órgãos de defesa do consumidor aconselham cautela ao escolher a nova instituição financeira para migrar a dívida do cartão de crédito.

Ione Amorim, consultora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), alerta sobre a importância de verificar todos os custos envolvidos, além da taxa de juros. Raul Sena, educador financeiro e fundador da escola de investimentos AUVP, destaca que a portabilidade pode reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro. Ele sugere um passo a passo para a portabilidade:
  • Contate a instituição financeira atual presencialmente ou pelos canais de atendimento.
  • Solicite o valor atualizado da dívida, as parcelas e a taxa de juros.
  • Compare condições de renegociação em outros bancos.
  • Unifique as dívidas antigas em uma nova, com taxa de juros mais baixa ou prazo de pagamento mais longo.
  • Caso encontre uma proposta melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade.
  • A instituição antiga deve aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente.
  • A portabilidade é feita pelo próprio banco, sem custo para o cliente.
Cuidados na portabilidade
Sena ressalta que os bancos também avaliarão o risco de crédito dos clientes. Se o risco for considerado alto, pode ser difícil conseguir reduzir os juros. Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, orienta que consumidores com dificuldades na migração devem registrar reclamações nos canais oficiais da instituição e, se necessário, no Procon e no Banco Central.

Ione Amorim, do Idec, alerta sobre a complexidade do crédito rotativo. No caso de parcelamentos em dia, as compras são feitas sem juros, mas para dívidas acumuladas no rotativo, os juros já foram aplicados. A transparência é essencial para que o consumidor entenda as condições da portabilidade.

Transparência nas faturas
Desde 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito devem oferecer informações mais claras aos consumidores. As faturas devem destacar o valor total, a data de vencimento, o período de referência e o limite total de crédito. Informações sobre opções de pagamento também devem ser apresentadas, incluindo taxas de juros mensal e anual, Custo Efetivo Total (CET), valor do pagamento mínimo obrigatório e opções de financiamento do saldo devedor.

Além disso, as faturas devem detalhar juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, identificação de tarifas e lançamentos na conta de pagamento, além de limites individuais para cada tipo de operação.

Esta medida visa proporcionar maior clareza e transparência para os consumidores, ajudando-os a tomar decisões financeiras mais informadas e conscientes.