Pouca gente sabe: Lei de trânsito permite furar sinal vermelho se o motorista for virar à direita

Atualização da legislação, em vigor desde abril de 2021, determina que motorista pode desobedecer à regra apenas se for virar à direita, e desde que haja placas indicando que a conversão é permitida. Nos demais casos, a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e multa.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTG) prevê multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o motorista ultrapasse o sinal vermelho, exceto em uma situação: se o motorista for virar à direita (desde que a conversão seja permitida). As informações são do site g1.

Isso passou a valer com a atualização da lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril de 2021. Antes da mudança na regra, a parada era obrigatória sempre.

O artigo 44-A do CTG diz: “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código".

Apesar disso, o motorista deve se aproximar da sinalização com prudência e dar passagem a veículos e pedestres que tenham prioridade. E é necessário que existam placas de sinalização indicando a permissão para efetuar a manobra.

“O condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”, afirma o artigo 44.

E o artigo 208 do CTB, que trata do avanço do condutor mesmo diante o sinal fechado, diz que o desrespeito à sinalização é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

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