A campanha eleitoral para as eleições de outubro, quando a população escolherá presidente, governador, senador e deputados federal e estadual, se inicia na próxima semana, dia 16 de agosto. Somente no dia 26 começa a propaganda no rádio e na TV.
Mas já é possível verificar dados de alguns pré-candidatos no sistema DivulgaCand, que contém a lista de bens declarados, como imóveis e aplicações financeiras. Quatro candidatos de Ourinhos já aparecem no site. São eles: Capitão Augusto (PL), Cícero Investigador (Republicanos) e Fernando Ferrari (PTB), candidatos a deputado federal e Guilherme Gonçalves (PODE), que concorrerá a uma das 94 cadeiras na Assembleia Legislativa de São Paulo. No site todos os candidatos aparecem ainda “aguardando julgamento de candidatura”.
Ourinhos deverá ter mais um candidato a deputado estadual, o jovem Eduardo Aleixo (Patriotas). Ele ainda não aparece no site, pois o partido não teria terminado todos os envios de documentação dos candidatos.
Lembrando que o estado de São Paulo tem 70 cadeiras na Câmara Federal e 94 na Assembleia Legislativa. Para se eleger o partido do candidato precisa atingir um número mínimo de votos e quanto mais votos, mais cadeiras esse partido terá direito.
Na última eleição 18 partidos (PSL, PT, PSDB, PRB, DEM, PP, PSB, PSOL, Podemos, Novo, MDB, PSD, PPS, PDT, PV, PSC, SD e PC do B) elegeram deputados federais paulistas e 23 (PSL, PT, PR, PSDB, DEM, PRB, PR, PSOL, PP, Novo, PODE, MDB, PSD, PTB, PPS, PCdoB, SD, PATRI, PHS, PROS, Rede, PDT e Avante) elegeram deputados estaduais.
O menos votado que conseguiu se eleger teve 31.718 votos para deputado federal e 23.094 votos para deputado estadual, ambos do PSL, que conseguiu fazer 10 deputados federais e 15 deputados estaduais. Este ano o jogo da política está bem diferente e muita coisa deve mudar. Confira mais explicações sobre as eleições proporcionais abaixo.
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Atual deputado federal Capitão Augusto (PL) declarou R$2.815.000,00 em bens.



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Vereador Cícero Aquino (Republicanos) declarou R$1.278.000,00 em bens.


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Empresário Fernando Ferrari (PTB) declarou R$1.039.836, 83 em bens.
(Ainda não aparece a foto da urna de Fernando)


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Vereador Guilherme Gonçalves (PODE) declarou R$74.762,03 em bens.


Deputados são eleitos pelo voto proporcional; entenda a lógica desse sistema
Nas eleições majoritárias, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.
Para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá para candidatos conta também como voto no partido.
A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.
Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar "custa" 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.)
100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado)
O número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário.
Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga.
26 mil votos ÷ 10 mil: = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas)
A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.
Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.
Quem entra são os candidatos mais votados do partido – mesmo que, aqui no nosso exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos, e o segundo colocado, só 2 mil. Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato aqui é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima – ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional. Alguns grandes puxadores de votos entraram para a história.
Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
No nosso exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito – mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos.
Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos
As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média.
A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que:
- O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral (pelo menos 2 mil votos, no nosso exemplo);
- Que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral (pelo menos 8 mil votos, seguindo esse exemplo).
Fonte: Agência Câmara de Notícias





