Dois pré-candidatos ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais em Ourinhos podem ter os seus registros de candidaturas impugnados, antes mesmo da campanha eleitoral começar. Lembrando que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu o início da propaganda eleitoral para o dia 26 de setembro.
O Passando a Régua recebeu informações de que os pré-candidatos denunciados são Ari da Autoescola e Coronel Wagner, ligados a atual administração e, que inclusive, ocuparam cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos. A denúncia alega abuso de poder econômico e político.
A nossa reportagem recebeu fotos de veículos com adesivos com os nomes dos citados nas proximidades de um evento festivo em comemoração ao Dia do Caminhoneiro, realizado na manhã e tarde deste sábado, 19, em uma rua interditada, ao lado do SEST-SENAT, no jardim Santa Fé, em Ourinhos.

Carro com o nome do pré-candidato Ari, na entrada do evento (Foto: Arquivo Pessoal)
O evento, que contou com a presença de muitas pessoas, foi promovido pelo Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ourinhos e região, que é presidido pelo filho do pré-candidato Ari da Autoescola, Ari Júnior. No evento foi distribuído churrasco, além de ter música ao vivo, sorteio de brindes, cortes de cabelos gratuitos, entre outras atrações. Ari da Autoescola esteve na festa.
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Imagens também flagraram o veículo da SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos), nas proximidades da festa (Foto: Reprodução)
Já o pré-candidato Coronel Wagner está sendo denunciado pelo veículo adesivado com o seu nome e foto, o que é vedado pela justiça eleitoral, antes do início da campanha eleitoral.
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Veículo adesivado com o nome do pré-candidato (Foto: Arquivo Pessoal)
Outro agravante, é o fato da pandemia da Covid-19, com grande quantidade de pessoas aglomeradas e muitas sem a utilização de máscaras e não respeitando o distanciamento social.

Imagens mostram pessoas sentadas em mesas bem próximas e muitas sem máscaras (Foto: Redes Sociais)
O Passando a Régua não conseguiu falar com os pré-candidatos sobre as denúncias, mas deixa o espaço reservado para as manifestações de ambos sobre o caso.
Abuso do poder econômico
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Por uso do poder econômico entende-se o emprego de dinheiro mediante as mais diversas técnicas, que vão desde a ajuda financeira, pura e simples, a partidos e candidatos, até a manipulação da opinião pública, da vontade dos eleitores, por meio da propaganda política subliminar, com a aparência de propaganda meramente comercial.
O uso do poder econômico, quando feito por meio dos partidos e com obediência estrita à legislação, é lícito. O que o torna ilícito é o seu emprego fora do sistema legal, visando a vantagens eleitorais imediatas, com o fato de intervir no processo eleitoral, definindo os resultados de acordo com determinados interesses.
Abuso do poder político
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
A preocupação com o abuso do poder político nas eleições ganhou peso após a inclusão do instrumento da reeleição no processo eleitoral brasileiro, com a edição da Emenda Constitucional nº 16/1997. Essa emenda autorizou a reeleição para um único período subsequente, do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos. Ou seja, permitiu-se que os chefes do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal, disputassem as eleições sem precisar se afastar dos cargos já ocupados.
A Constituição Federal prevê a proibição do abuso do poder político e econômico nas eleições ao dispor que devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Entre as hipóteses de condutas vedadas estão: o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios; o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas de seus regimentos; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, entre outras hipóteses previstas na lei.
Estas e outras definições podem ser encontradas no Glossário Eleitoral, disponível na aba "Eleitor" do Portal do TSE.
Denúncia eleitoral
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/




