A Justiça de Ipaussu determinou o leilão judicial eletrônico de um imóvel pertencente ao prefeito Luiz Carlos Souto (PSD), conhecido como “Luizão”. A decisão, assinada pelo juiz Lucas Carboni Palhares, da Vara Única do município, ocorre no âmbito do processo nº 0001624-32.2008.8.26.0252, movido pela extinta Nossa Caixa – Nosso Banco.
O débito, originado em 2006, está relacionado a empréstimos contraídos com documentos supostamente falsificados. Na época, Luizão atuava como vereador e figurou como avalista em contratos assinados pelo também vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Roberto “Tiririca” Guidio Peres (PODE), devedor principal. O valor inicial da dívida, de R$ 25,2 mil, já ultrapassa R$ 109 mil em agosto de 2025.
O imóvel penhorado será leiloado em duas etapas, conduzidas pela leiloeira oficial Maria Elizabeth Seoanes, credenciada junto ao TJ-SP. No primeiro pregão, que terá duração mínima de três dias, só serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação. Caso não haja interessados, será realizado um segundo pregão, com duração mínima de 20 dias, permitindo ofertas a partir de 60% do valor. Os lances podem ser feitos pela plataforma Global Leilões, no link oficial: clique aqui.
Fraude em holerites e declarações
Segundo o Ministério Público, a origem da dívida está diretamente ligada a um esquema de fraudes bancárias. O MP acusa Luizão e Tiririca de forjar holerites e declarações de renda para conseguir empréstimos consignados acima do limite legal de 30% do salário líquido. Documentos emitidos por servidores da Câmara teriam atestado rendimentos inexistentes, permitindo que os parlamentares contraíssem créditos mesmo já tendo parte da renda comprometida.
As investigações apontam que Tiririca chegou a comprometer quase 60% de sua remuneração líquida com empréstimos, enquanto Luizão elevou seu comprometimento a 59,59%. Sem os documentos adulterados, segundo o MP, os contratos jamais teriam sido aprovados.
Risco político e jurídico
Na ação de improbidade administrativa que corre paralelamente, o Ministério Público sustenta que os atos configuram fraude deliberada e violação dos princípios da administração pública. Caso condenados, Luizão e Tiririca poderão perder os cargos que exercem atualmente, ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibidos de firmar contratos com o poder público por até oito anos, além de responderem por indenização por dano moral coletivo.
Dois processos conectados
Embora tramitem separadamente, o processo de execução, que busca recuperar os valores devidos ao banco, e a ação de improbidade, que busca responsabilização política e administrativa, estão diretamente interligados pelos mesmos fatos.
Procurado pelo Passando a Régua, Luizão não respondeu nossas mensagens. O espaço está aberto para manifestações.
O débito, originado em 2006, está relacionado a empréstimos contraídos com documentos supostamente falsificados. Na época, Luizão atuava como vereador e figurou como avalista em contratos assinados pelo também vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Roberto “Tiririca” Guidio Peres (PODE), devedor principal. O valor inicial da dívida, de R$ 25,2 mil, já ultrapassa R$ 109 mil em agosto de 2025.
O imóvel penhorado será leiloado em duas etapas, conduzidas pela leiloeira oficial Maria Elizabeth Seoanes, credenciada junto ao TJ-SP. No primeiro pregão, que terá duração mínima de três dias, só serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação. Caso não haja interessados, será realizado um segundo pregão, com duração mínima de 20 dias, permitindo ofertas a partir de 60% do valor. Os lances podem ser feitos pela plataforma Global Leilões, no link oficial: clique aqui.
Fraude em holerites e declarações
Segundo o Ministério Público, a origem da dívida está diretamente ligada a um esquema de fraudes bancárias. O MP acusa Luizão e Tiririca de forjar holerites e declarações de renda para conseguir empréstimos consignados acima do limite legal de 30% do salário líquido. Documentos emitidos por servidores da Câmara teriam atestado rendimentos inexistentes, permitindo que os parlamentares contraíssem créditos mesmo já tendo parte da renda comprometida.
As investigações apontam que Tiririca chegou a comprometer quase 60% de sua remuneração líquida com empréstimos, enquanto Luizão elevou seu comprometimento a 59,59%. Sem os documentos adulterados, segundo o MP, os contratos jamais teriam sido aprovados.
Risco político e jurídico
Na ação de improbidade administrativa que corre paralelamente, o Ministério Público sustenta que os atos configuram fraude deliberada e violação dos princípios da administração pública. Caso condenados, Luizão e Tiririca poderão perder os cargos que exercem atualmente, ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibidos de firmar contratos com o poder público por até oito anos, além de responderem por indenização por dano moral coletivo.
Dois processos conectados
Embora tramitem separadamente, o processo de execução, que busca recuperar os valores devidos ao banco, e a ação de improbidade, que busca responsabilização política e administrativa, estão diretamente interligados pelos mesmos fatos.
Procurado pelo Passando a Régua, Luizão não respondeu nossas mensagens. O espaço está aberto para manifestações.





