Prefeito de Taquarivaí é condenado à prisão e perda de mandato por burlar fila da vacinação contra a Covid-19

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O prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros (MDB), foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto por inserir dados falsos no sistema público de vacinação durante a pandemia de Covid-19. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi divulgada nesta quinta-feira (15) e também inclui multa de R$ 17 mil e perda do mandato. Cabe recurso.

Rubinho, como é conhecido, foi acusado de ter furado a fila da vacinação em janeiro de 2021, ao receber as duas doses do imunizante contra a Covid-19 sem estar entre os grupos prioritários definidos na época. Naquele momento, apenas pessoas com mais de 75 anos e profissionais da saúde podiam ser vacinados. O prefeito tinha 64 anos.

A investigação conduzida pelo Ministério Público apontou que o prefeito determinou a inserção de informações falsas no sistema estadual Vaci-Vida. Os registros foram manipulados para indicar que a primeira dose teria sido aplicada apenas em maio — quando ele já estaria autorizado pela idade —, e a segunda dose em julho. No entanto, as apurações revelaram que ele foi vacinado antes dessas datas.

Em 2021, a Câmara de Vereadores abriu uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o caso. A comissão concluiu que o prefeito burlou a ordem da vacinação, mas o relatório foi arquivado por 5 votos a 4. Posteriormente, o Ministério Público aprofundou a investigação com base no relatório e em outras provas, o que resultou na denúncia acolhida pela Justiça.

Repercussão e posicionamentos
A Prefeitura de Taquarivaí informou que o prefeito soube da condenação por meio de seu advogado e que irá recorrer da decisão, já que ainda não houve trânsito em julgado. A administração municipal afirmou também que não foi oficialmente notificada e seguirá todas as determinações judiciais assim que forem comunicadas.

A Câmara Municipal declarou que ainda não foi informada oficialmente sobre a condenação, mas garantiu que, ao ser notificada, cumprirá todas as ordens judiciais.

A defesa de Rubens Carlos Souto de Barros afirmou que discorda da decisão e que só irá se manifestar plenamente após a publicação do acórdão. Negou que o prefeito tenha sido vacinado fora da ordem e alegou que falhas no registro foram atribuídas indevidamente ao gestor por uma servidora pública. A defesa também destacou que a perda do mandato só pode ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença, conforme jurisprudência do STF.