Prefeito e vereadores de Canitar podem ter 13º salário e férias remuneradas; projetos já tramitam na Câmara

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O prefeito e os vereadores de Canitar (SP) poderão receber 13º salário e férias remuneradas com adicional de 1/3, conforme prevê a Constituição Federal e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o benefício seja aprovado por lei específica, respeitando o chamado princípio da anterioridade.

O tema está em análise na Câmara Municipal de Canitar, mas, segundo o presidente da Casa, vereador Clodoaldo Aparecido de Camargo (Cidadania), os projetos ainda não têm data definida para votação. Ambos os projetos não estão disponíveis no site da Câmara, aliás são os únicos que não constam, dando a impressão de que estão sendo escondidos.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 17/2025
Institui o Décimo Terceiro Subsídio e gozo de férias remuneradas como direitos sociais dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Canitar e dá outras providências;

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18/2025
Institui o Décimo Terceiro Subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais aos agentes políticos municipais, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências;



Situação atual dos subsídios
Atualmente, o salário mensal do prefeito de Canitar é de R$ 12.000,00, conforme estabelecido por lei municipal para a legislatura 2025–2028. Já os vereadores recebem R$ 5.530,00, com exceção do presidente da Câmara, que recebe R$ 7.145,00.
Regras e exigências legais
De acordo com o TCE-SP:
  • A concessão de 13º salário e férias aos agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários) é permitida, desde que por meio de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
  • Para os vereadores, a Lei Orgânica do Município ou uma resolução legislativa também pode estabelecer o benefício.
  • É obrigatória a observância do princípio da anterioridade, ou seja, a lei deve ser aprovada na legislatura anterior àquela em que o pagamento será feito, sob risco de inconstitucionalidade.
  • Os valores pagos devem respeitar os limites remuneratórios estabelecidos pela Constituição Federal.
O entendimento atual dos tribunais superiores e órgãos de controle é de que prefeitos e vereadores têm direito a 13º e férias, mas somente dentro dos parâmetros legais e com transparência, para evitar desrespeito ao erário e ao princípio da moralidade pública.

A Câmara de Canitar deverá seguir essas diretrizes caso avance com a tramitação dos projetos.