O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira, 4, a cassação do mandato do prefeito de Brusque (SC), Ari Vequi (MDB), e do vice-prefeito, o pastor Gilmar Doerner (Republicanos), por considerar que eles foram beneficiados pela atuação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, nas eleições municipais de 2020. Os dois também ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir de 2020.
A decisão foi tomada por cinco votos a dois, prevalecendo a posição do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que houve abuso econômico devido a uma série de vídeos publicados por Hang com críticas aos adversários de Vequi, parte deles com a utilização da estrutura da Havan. Moraes afirmou que houve "a flagrante, ostensiva, quebra da igualdade, da isonomia, das chances entre os candidatos".
Hang, que também ficou inelegível por oito anos, afirmou em nota que "como cidadão, que nasceu e mora em Brusque, manifestei a minha liberdade de expressão, expondo aquilo que achava mais apropriado para que nossa cidade continuasse seguindo nesse caminho". Já a defesa de Vequi informou que irá recorrer da decisão.
A cassação do mandato de Vequi e Doerner foi considerada procedente em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pelos partidos PT, PSB e PV contra a candidatura dos dois e contra Hang. A ação foi rejeitada na primeira e na segunda instância da Justiça Eleitoral, mas os partidos recorreram ao TSE e reverteram o resultado.
Vequi foi eleito em 2020, com 40,54% dos votos. O candidato Paulo Eccel (PT) ficou em segundo lugar, com 19,42%. O relator do caso foi o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no mês passado. Antes de deixar a Corte, ele havia sido contrário à ação. Moraes pediu vista e apresentou nesta quinta-feira seu voto favorável. A divergência, aberta por Moraes, foi seguida por Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Apenas o ministro Raul Araújo acompanhou Lewandowski.
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



