Prefeito Lucas libera atividades econômicas para funcionar sem restrição de horário e capacidade de 100% em Ourinhos; continua proibida realização de shows e eventos com público em pé, pistas de dança e torcida

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O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), seguiu o govenador, João Doria (PSDB) e publicou no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 17, o novo decreto que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19 e liberou todas as atividades econômicas (aquelas já liberadas) a funcionar, com atendimento presencial sem restrição de horário e com sua capacidade de 100%. Porém continua proibido a realização de shows e eventos com público em pé, pistas de dança e torcida. O som ao vivo é permitido, mas pessoas não podem ficar em pé, somente em suas mesas, ou seja, sem dançar e aglomerar.O uso de máscara, o distanciamento mínimo de um metro e a adesão aos protocolos de higiene continuam obrigatórios para qualquer evento ou estabelecimento. (confira o decreto completo abaixo)

Locais que poderão ter a capacidade máxima a qualquer horário do dia:

  • Comércio em geral:
  • Shopping centers;      
  • Restaurante, pizzaria, lanchonetes e similares;
  • Padarias e confeitarias;     
  • Adegas, bares e Pitstop
  • Sorveterias e locais de comércio de açaí:
  • Lojas de conveniência;  
  • Food Trucks
  • Imobiliárias;
  • Concessionárias e lojas de veículos;
  • Escritórios em geral;
  • Comércio Ambulante;
  • Tabacaria;  
  • Academias;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Igreja e Templos Religiosos;
  • Teatros e Cinemas;          
  • Bufês em geral:

Neste último final de semana, circularam nas redes sociais, imagens de diversos eventos na cidade, com aglomeração e pessoas dançando, em pé, ao som de DJs e bandas em locais fechados, em Ourinhos. Não teve fiscalização da Prefeitura. Mas o Artigo 3º do decreto é claro: “Fica proibido a realização de shows e eventos com público em pé, pistas de dança e torcida”.

Outra mudança, foi a liberação de público em "Parques, praças públicas, lagos, pistas de caminhada e ciclovias fica autorizada a retomada de atividades nos referidos locais, de segunda a domingo das 06:00 às 24:00hs, devendo ser evitado aglomeração”.

(confira o decreto completo abaixo)