O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), publicou o Decreto Municipal nº 7249, que dispõe sobre a alteração e adoção, no setor público e privado do Município de Ourinhos, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Coronavírus).
As alterações constam na edição do Diário Oficial do Município de Ourinhos (clique aqui), que foi publicada na tarde desta quarta-feira, 1. Entre as principais medidas está a suspenção por 90 dias, dos atos destinados a levar a protesto, débitos inscritos na dívida ativa municipal e também a vedação por 30 dias, de se cortar o fornecimento de água dos Munícipes inadimplentes.
Art. 1º. A fim de mitigar as consequências econômicas das restrições impostas em razão da quarentena:
I – a Administração Pública Municipal suspenderá, por 90 dias, os atos destinados a levar a protesto, débitos inscritos na dívida ativa municipal;
II – fica vedada, por 30 dias, a realização de corte no fornecimento de água dos Munícipes inadimplentes.
Além dessas medidas econômicas, o prefeito liberou atendimento presencial ao público, mas sem consumo no local, em bares, lanchonetes, restaurantes e padarias, inclusive quando funcionando no interior de supermercados, desde que não haja aglomeração de pessoas.
Art. 2º. Passa a ser admitido o atendimento presencial ao público, estando vedado apenas o consumo local, em bares, lanchonetes, restaurantes e padarias, inclusive quando funcionando no interior de supermercados, desde que não haja aglomeração de pessoas e sejam obedecidas as medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19.
E também liberou o funcionamento de vários setores, que agora são considerados essenciais:
I) construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;
II) as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria;
III) serviços de entrega (“delivery”) ou “drive thru” de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço;
IV) clínicas veterinárias e estabelecimentos de saúde animal (“pet shops”);
V) integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
VI) transporte coletivo e individual de passageiros;
VII) estacionamento e locação de veículos;
VIII) estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.
Em sua página no Facebook, o prefeito divulgou uma arte, onde destaca os serviços essenciais que podem funcionar normalmente. Outros serviços devem ficar fechados até segunda ordem.

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





