Prefeito Mário Rosa sanciona lei que cria programa de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com deficiência em Salto Grande

Compartilhe:
O prefeito Mário Rosa sancionou a Lei Municipal nº 2.267, de 04 de março de 2026, que institui o Programa de Coleta de Exames e Vacinação em Domicílio destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no município de Salto Grande.

A nova legislação tem como objetivo facilitar o acesso aos serviços de saúde para pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento ou que necessitam de atendimento diferenciado. Com o programa, a coleta de exames laboratoriais e a aplicação de vacinas poderão ser realizadas diretamente na residência dos pacientes, garantindo mais conforto, segurança e inclusão.

De acordo com a prefeitura, a iniciativa busca ampliar o cuidado com a população que mais precisa, promovendo acessibilidade, dignidade e humanização no atendimento da saúde pública.

Para o prefeito Mário Rosa, a lei representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município.

“Nosso objetivo é garantir que todas as pessoas tenham acesso à saúde com dignidade. Muitas famílias enfrentam dificuldades para levar seus filhos ou familiares até uma unidade de saúde, e esse programa vem justamente para levar o atendimento até quem mais precisa”, destacou o prefeito.

O programa deverá ser regulamentado pelos órgãos responsáveis, que irão definir os critérios de atendimento, o público prioritário e os procedimentos para solicitação do serviço.

A medida representa mais um avanço nas políticas públicas voltadas à inclusão e ao fortalecimento da rede municipal de saúde em Salto Grande.