Prefeito Mário Rosa sanciona lei que garante vagas exclusivas de estacionamento para gestantes, lactantes e famílias com crianças pequenas em Salto Grande

Compartilhe:
O prefeito de Salto Grande (SP), Mário Rosa, sancionou uma nova lei municipal que garante vagas exclusivas de estacionamento para gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo ou de pouca idade. A medida foi anunciada nesta segunda-feira, 19 de outubro, e busca facilitar a rotina das famílias que precisam acessar estabelecimentos comerciais, serviços públicos e outros espaços da cidade.

A legislação prevê a reserva de vagas adaptadas e devidamente sinalizadas em estabelecimentos públicos e privados do município, oferecendo maior comodidade e segurança para quem enfrenta dificuldades de deslocamento durante a gestação, a amamentação ou ao acompanhar crianças pequenas.

A iniciativa busca atender a uma demanda das famílias salto-grandenses, especialmente das mães que precisam realizar atividades cotidianas, como ir ao supermercado, frequentar bancos, utilizar serviços de saúde ou acessar espaços de lazer.

Prefeito destaca importância da medida para as famílias
Durante a assinatura da lei, o prefeito Mário Rosa destacou que a iniciativa pretende tornar Salto Grande uma cidade mais acessível e acolhedora.

“Essa é uma conquista das nossas famílias, especialmente das mães de Salto Grande. Quem tem criança pequena ou vive o período da gestação e amamentação sabe o quanto pequenos detalhes fazem toda a diferença no dia a dia”, afirmou.

O prefeito também ressaltou a importância de garantir espaços adequados para esse público.

“Garantir vagas bem localizadas e sinalizadas é cuidar da segurança e do conforto das nossas gestantes e crianças. Nosso governo continuará trabalhando firme para construir uma cidade cada vez mais humana, acessível e justa para todos”, declarou Mário Rosa.

Mais comodidade e segurança no dia a dia
A reserva de vagas específicas busca reduzir as dificuldades enfrentadas por gestantes, lactantes e responsáveis por crianças pequenas, especialmente em locais de grande movimentação.

A medida também pretende proporcionar maior facilidade no embarque e desembarque de crianças, no transporte de carrinhos de bebê e no acesso aos estabelecimentos.

Com a nova legislação, Salto Grande amplia as iniciativas municipais voltadas à mobilidade urbana e à atenção às necessidades das famílias.

Embora a Prefeitura tenha anunciado a sanção da lei, não foram detalhados no comunicado o número mínimo de vagas exigidas, os critérios de utilização, a eventual necessidade de identificação dos beneficiários ou os prazos para adequação dos estabelecimentos.

Essas informações dependerão do texto integral da legislação e de eventual regulamentação municipal.

A administração municipal apresenta a medida como parte de suas ações para melhorar a acessibilidade e oferecer mais conforto à população de Salto Grande.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.